Custas finais: entenda quando são cobradas e como regularizar a situação de inadimplência

CECOM/TJTO Imagem com fundo dividido em duas partes. Na parte superior, há um close de uma mão digitando em uma calculadora sobre uma mesa de madeira. Ao fundo, desfocado, vê-se um caderno verde aberto. Na parte inferior, uma faixa azul ocupa cerca de um terço da imagem, com o texto em branco em destaque: “Custas Judiciais”. À direita do texto, há uma ilustração de um cofre em formato de porquinho rosa.

Todo processo que tenha sentença em primeiro grau ou acórdão em segundo grau, transitado em julgado e baixado, pode gerar custas finais, que são atos realizados durante o andamento da ação, como citações, diligências e outras atividades administrativas.

A responsabilidade pelo pagamento das custas é definida na própria decisão do juiz ou do Tribunal, que indica se cabe ao autor da ação ou ao réu.

O cálculo é feito pela Contadoria Judicial Unificada (COJUN), que emite a Certidão de Débito anexada ao sistema e-proc. Em seguida, é aberto um processo administrativo e enviado à Diretoria Financeira do TJTO, órgão responsável pela cobrança.

Caso as custas não sejam quitadas, o CPF do devedor (a) pode ser levado a protesto em cartório e, dependendo do valor, inscrito na Dívida Ativa do Estado.

Como regularizar

Para regularizar a situação, o(a) cidadão(ã) deve entrar em contato com a Gestão de Débitos Processuais Finais (GDPF) pelos telefones (63) 3142-1135 e 3142-1188, WhatsApp (63) 99254-4600 ou emitir o boleto pelo link. As orientações sobre o valor devido e as formas de parcelamento podem ser feitas pela equipe da GDPF.

 


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