Cultura de precedentes e uso da inteligência artificial são debatidos durante Encontro Estadual promovido pelo TJTO

Elias Oliveira A imagem mostra o auditório do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). No palco centralizado, há um palestrante em pé e outro sentado. Atrás deles, há um painel de fundo. O auditório está organizado com várias pessoas sentadas em fileiras, caracterizando um ambiente formal.

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) realizou, nesta quarta-feira (26/6), o I Encontro Estadual de Precedentes e Ações Coletivas. O evento reuniu magistrados, servidores e especialistas para discutir a consolidação da cultura de precedentes no Brasil e os impactos da inteligência artificial na gestão do Judiciário.

Abrindo a programação, o primeiro painel teve como tema “Cultura de Precedentes: fundamentos, desafios e perspectivas” e contou com a participação do secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Ciro Grynberg. A mediação foi conduzida pelo juiz Márcio Soares da Cunha, coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepac) do TJTO.

Durante sua apresentação, Ciro Grynberg ressaltou a importância dos precedentes para a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica, além de explicar a lógica normativa que fundamenta o instituto. “O precedente é uma norma jurídica extraída de uma decisão judicial, que resolve uma questão com base em fatos e fundamentos do caso, inovando o Direito”, disse. 

O painel também abordou o fenômeno da judicialização, impulsionado por constituições amplas e analíticas como a brasileira, que asseguram múltiplos direitos e ampliam o acesso à Justiça. Nesse cenário, com mais de 84 milhões de processos em tramitação no país, a adoção de precedentes se apresenta como estratégia essencial para a racionalização do sistema de Justiça.

Foram discutidos ainda o papel das ferramentas tecnológicas e dos instrumentos processuais na busca por maior eficiência e na conciliação entre a análise individualizada de casos e a duração razoável dos processos. A reflexão sobre a existência ou não de uma cultura de precedentes no país também foi levantada, considerando-se o conceito de cultura como o conjunto de valores que moldam comportamentos e instituições.

Na sequência, o segundo painel teve como tema “A Inteligência Artificial aplicada à Gestão de Precedentes: Inovação com Segurança Jurídica à Luz da Resolução nº 615 do CNJ, de 2025”. A apresentação foi conduzida por Irving Holanda, assessor jurídico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com coordenação da analista judiciária Glacielle Borges Torquato Rocco, do TJTO.

Irving contextualizou o histórico de resistência a inovações tecnológicas no meio jurídico e defendeu o uso da inteligência artificial generativa (IA-GEN) como uma aliada do sistema de Justiça. Ao citar episódios como a rejeição inicial às sentenças datilografadas e às petições digitais, ele argumentou: “Precisamos ver a ferramenta como uma espécie de máquina de escrever inteligente”.

O painel também destacou a Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece diretrizes para o uso responsável da inteligência artificial no Judiciário, assegurando a preservação dos direitos fundamentais e a integridade da função jurisdicional. “A IA não substituirá o magistrado, funcionando apenas como ferramenta de apoio à decisão judicial. A decisão final permanece como responsabilidade exclusiva do juiz, garantindo que o elemento humano continue sendo o centro do processo decisório”, afirmou.

Entre os benefícios da IA na gestão de precedentes, foram apontados os ganhos em eficiência, uniformização da jurisprudência, segurança jurídica e previsibilidade das decisões. Ferramentas como Sócrates (STJ), Victor (STF), LEIA Precedentes (TJAC) e PEDRO (CNJ/UnB) foram citadas como exemplos de soluções já utilizadas para identificação de precedentes qualificados e análise de casos similares.

O encontro teve como propósito fortalecer a atuação do Judiciário tocantinense na gestão de precedentes e ações coletivas, promovendo debates sobre inovação, desafios e perspectivas para o aprimoramento da prestação jurisdicional.


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