Covid-19 – TJTO, anexos e Corregedoria terão 75% dos servidores em atividades presenciais a partir da próxima terça

Divulgada nesta quarta-feira (28/10), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria Conjunta Nº 38/2020 estabelece que, a partir do próximo dia 3 (terça-feira), 75% dos usuários internos da sede do Judiciário tocantinense, anexos a da Corregedoria Geral da Justiça atuarão no regime presencial.

Assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães, a portaria, que ressalva que o novo cenário só será alterado “salvo se houver justificativa para tratamento diverso, ressalta que os servidores pertencentes ao grupo de risco não estão incluídos entre os 75%, assim como os que detêm a guarda de crianças em idade escolar até 12 anos, “sendo que neste último caso poderá haver a análise situacional no caso concreto”.

Ao estabelecer que o quantitativo remanescente dos usuários internos deverá permanecer em regime de teletrabalho até nova determinação e manter o funcionamento do Poder Judiciário de 12 às 18 horas, a portaria determina a suspensão, até o próximo dia 18 de dezembro, “dos atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a Cepema que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal”.

A portaria mantém também a autonomia do diretor do Foro das comarcas para avançar o percentual das atividades presenciais, desde que amparado pelas orientações técnicas do Centro de Saúde do TJTO e “mediante justificativa embasada documentalmente na situação epidemiológica da localidade”.

Confira íntegra da portaria aqui.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO


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