Covid-19 – Comarca de Novo Acordo estabelece regime de teletrabalho em tempo integral até 31 de janeiro

Assinada pela juíza titular da Comarca de Novo Acordo, Aline Bailão Iglesias, a Portaria Nº 6/2021 estabeleceu o regime de teletrabalho integral no âmbito do Fórum do município para serventias judiciais até o dia 31 de janeiro de 2021. A portaria, que entrou vigor no último dia 7 de janeiro, é ancorada, entre outros pontos, no atual cenário do quadro de saúde pública em que se verifica o aumento da proliferação do contágio pela Covid-19 no estado do Tocantins.

Durante a vigência da portaria, “o fórum abrirá excepcionalmente com três servidores em revezamento nos dias de audiência designadas, para recepcionar eventuais testemunhas ou partes que não puderem ser ouvidas por videoconferência”.

A portaria estabelece também a suspensão do atendimento presencial de partes, advogados e interessados, todavia este deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

 Já o Plantão Extraordinário funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, ou seja, das 12 às 18 horas, frisa a portaria. O seu funcionamento será via rodízio do atendimento entre os servidores do Fórum, que deverão permanecer de segunda a sexta com o telefone do plantão e acesso ao e-mail do Fórum, transmitindo as urgências aos demais servidores em teletrabalho, inclusive à magistrada, esclarece a portaria.

Durante o período de teletrabalho integral o atendimento ocorrerá pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; pelo telefone: (63) 9 9955-2587; Juíza Online (63) 9 9955-3381 (somente whatsapp ou marcação de reunião em vídeo); e ainda via Assessoria de Gabinete: (63) 9 9202-7794.

Entre outras informações importantes, a portaria lembra que os oficiais de justiça cumprirão mandados urgentes que envolvam infância, prisões e liberdades, mandado de segurança e demais casos decididos com a magistrada. Sendo de sua liberalidade definir o que é urgente, com a possibilidade de cumprimento de outros mandados que entenda possível e fora de risco.

Confira íntegra da portaria aqui.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO


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