Contagem regressiva para o Exame Nacional da Magistratura

arte com a logo do Enam ao centro, com fonte e elementos gráficos nas cores verde, amarelo e azul; à baixo o texto: Exame Nacional da Magistratura

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realiza neste domingo(18/5) mais uma edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam). A etapa é obrigatória para os bacharéis em Direito com interesse em participar de concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, do trabalho, militares, dos estados e do Distrito Federal e territórios. A prova será aplicada em todas as capitais brasileiras.

Nesta edição, foram totalizadas 42.905 inscrições, sendo 7.633 pessoas negras, 1.971 pessoas com deficiência e 97 pessoas indígenas. A região Norte conta com 4.438 candidatos, em que 562 são do estado do Tocantins.

Sobre o exame

O Enam, composto por uma prova objetiva eliminatória e classificatória, avalia o conhecimento jurídico de forma abrangente, incluindo analisar se o candidato tem perfil para a magistratura. A prova contará com 80 questões de múltipla escolha nas seguintes áreas de conhecimento: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, Direitos Humanos, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Penal. Serão considerados aprovados aqueles que acertarem 70% da prova, em ampla concorrência, ou 50%, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas e com deficiência.

As duas primeiras edições do Enam ocorreram em 2024 e, desde então, 12.176 pessoas foram habilitadas, sendo 3.460 pessoas negras (28%), 1.145 pessoas com deficiência (9%) e 22 indígenas (0,18%).

O que levar para a prova do Enam

Os candidatos deverão levar para a sala de prova apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, além de um documento de identidade original com foto. O comprovante de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição também é recomendado, embora a apresentação do documento de identidade seja obrigatória.

É expressamente proibido o porte de aparelhos eletrônicos (como celulares, smartphones, tablets, calculadoras, smartwatches), relógios de qualquer tipo, óculos escuros, protetores auriculares, fones de ouvido, lápis, lapiseiras, borrachas, marca-textos, livros, códigos, manuais, impressos, anotações, papéis para rascunho, régua, compasso, gorros, chapéus ou qualquer outro material não autorizado. O descumprimento dessas regras pode levar à eliminação do candidato.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.