Consumidor deve ser indenizado em R$ 7 mil pelo tempo perdido na solução de problema com telefonia

Nesta sexta-feira (19/06), o Juiz da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, Cledson José Dias Nunes, sentenciou a empresa de telefonia OI Móvel S.A a pagar R$ 7 mil de reparação por danos morais para um consumidor de Miranorte. A indenização se refere ao chamado “desvio produtivo” que é, conforme o juiz, “o tempo gasto pelo consumidor para resolver um problema de consumo causado pelo fornecedor”.

Na ação, o consumidor pediu a indenização por danos morais alegando que a empresa de telefonia suspendeu a prestação do serviço de telefonia móvel e bloqueou o aparelho para efetuar e receber chamadas, por vários dias, mesmo não havendo qualquer débito referente a faturas.

Para provar o tempo perdido na solução do problema, o autor apresentou cinco protocolos de atendimento demonstrando que tentou, por diversas vezes, resolver o problema diretamente com a empresa. Também apresentou o registro de uma reclamação junto à Agência Nacional de Telecomunicaç ões (Anatel).

Conforme o juiz, a ocorrência do desvio produtivo ficou evidenciada pelo tempo decorrido entre o corte e a solução, uma vez que o problema começou em agosto de 2014 e só foi resolvido em outubro do mesmo ano, ainda assim, 19 dias após a decisão liminar determinando a reativação da linha, deixando o consumidor por quase dois meses com o celular bloqueado. Por este motivo, também condenou a empresa ao pagamento da multa estabelecida no total de R$ 5 mil.

Em sua defesa, a empresa alegou que suspendeu a prestação do serviço com base na Resolução n. 477/07 da Anatel, ante a suspeita de que o consumidor havia sido vítima de fraude. Também negou a existência de danos morais alegando que o descontentamento do consumidor seria "mero dissabor".

Para o juiz, são presumíveis os transtornos e os sentimentos de "angústia, insatisfação e inconformismo" sofridos pelo consumidor, em razão da suspensão da prestação do serviço pela empresa que excederam "o mero dissabor" e configuram dano moral.

A empresa ainda pode recorrer da sentença.

Lailton Costa - Cecom/TJTO


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