Condenado a mais de 18 anos de prisão casal acusado de tráfico de drogas em Palmas

Jonas Cantuária Vilarins, 20 anos, e sua companheira Grecya Leite Oliveira, 23 anos, foram condenados por tráfico de drogas pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Palmas, Luiz Zilmar dos Santos Pires, nesta quinta-feira (16/7).

Somadas as penas aplicadas individualmente são mais de 18 anos de prisão para o casal flagrado em fevereiro deste ano com 4 tijolos de crack pesando 1.195,08 gramas, um tijolo de maconha, com peso de 663,91g. A prisão ocorreu na residência da mulher, no setor Irmã Dulce, na capital.

Além das drogas, o casal também guardava dentro de um microondas localizado em um quarto, uma pistola calibre 765, com carregador e 13 munições e um revólver calibre 32, com 4 munições. Também foram encontradas duas balanças de precisão e dois rolos de filme plástico utilizados para pesagem, embalagem e comercialização da droga, segundo a denúncia.

Conforme a ação penal (Nº 0008273-77.2015.827.2729), os agentes da Polícia Civil chegaram ao casal durante o cumprimento de mandado de busca, apreensão e prisão contra Jonas Cantuária, suspeito de roubos na capital, entre os quais o cometido contra uma mineradora em Palmas, em novembro de 2014, quando teria levado, na companhia de um comparsa, os celulares de 25 funcionários da draga e R$ 43 mil do proprietário do estabelecimento.

Ao proferir a sentença, o magistrado entendeu que o casal não formava uma associação criminosa e os absolveu da acusação do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto na lei 11.343/06 em seu artigo 35. "Não ficou provada a estabilidade e nem a permanência, fatores primordiais à configuração do crime de associação para o tráfico", escreveu o juiz.

Individualmente, Jonas foi condenado a nove anos de prisão e 900 dias multa pelo crime de tráfico de drogas e a um ano e quatro meses de prisão, mais 13 dias multa, pelo crime de posse de arma. Grecya, absolvida também da acusação de posse de arma, teve pena fixada em oito anos e seis meses de prisão e 850 dias multa.

Lailton Costa - Cecom/TJTO

Confira a sentença. 


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