Conciliação: Justiça homologa acordo para regularização fundiária do Jardim Taquari em Palmas

O Poder Judiciário do Tocantins homologou nesta quarta-feira (17/8), acordo firmado pelo Governo do Estado e a Prefeitura de Palmas com o proprietário da área onde está localizado o setor Jardim Taquari, no valor de 65 milhões de reais, para regularização fundiária do imóvel. A ação teve como relatora a juíza convocada Célia Regina Régis.

Na visão da magistrada, o acordo é muito importante, “no sentido de que o poder público tenha se disposto ao entendimento neste caso, tentando solucionar questões sociais importantes da comunidade tocantinense. Espero que o acordo alcance esse desiderato de interesse social que se objetiva atingir com sua celebração”.

Segundo a juíza Célia Regina, a cultura do litígio sempre teve supremacia sobre a cultura da conciliação. “Ultimamente”, afirma a relatora, “o Poder Judiciário como um todo tem envidado esforços no sentido de fazer a entrega da prestação jurisdicional com mais rapidez. E o acordo entre as partes é o meio mais rápido e eficaz para se obter esse resultado”.

Impacto social

A decisão impacta positivamente em uma população de baixa renda de aproximadamente 20 mil pessoas que habitam a área. Um dos compromissos assumidos no acordo pelo Estado e Município de Palmas é implementar políticas públicas de regularização fundiária o mais rapidamente possível, de maneira a minimizar as dificuldades vividas por aquela comunidade, inserida no Plano Diretor da Capital.

A desapropriação do imóvel descrito na Matrícula 20.290 (CRI de Palmas), de propriedade de José Wanderlei Ferreira de Lima, equivale a nove quadras do Setor Taquari, com 3.575 lotes ocupados por população de baixa renda, encravado dentro da área de 397,9172 ha e/ou 3.979.172,00 m2.

Pelo acordo, o valor de avaliação do imóvel em desapropriação, realizado por meio de processo administrativo instaurado junto à Companhia Imobiliária do Tocantins (Terra Palmas), corresponde ao montante de R$ 92.415.472,00 (noventa e dois milhões, quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e setenta e dois reais), do qual se retira R$ 16.457.180,00 (Dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil e cento e oitenta reais), que são relativos à área que será devolvida ao expropriado, sobre a qual não incidirá indenização.

Do restante R$ 75.958.292,00 (Setenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e um reais e noventa centavos),  o expropriado aceitou receber pela área remanescente o montante de R$ 65.168.146,62 (sessenta e cinco milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e quarenta e sei reais e sessenta e dois centavos).

O pagamento será dividido entre o Estado do Tocantins e o Município de Palmas na proporção de R$ 31.339.875,00 (trina e um milhões, trezentos e trinta e nove  mil e oitocentos e setenta e cinco reais) e R$ 33.828.271,62 (trinta e três milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos).

Luiz Pires – Cecom/TJTO

Fotos: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO


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