Comarca de Paraíso: Dupla é condenada a 36 anos por roubo de R$ 60 mil em posto de combustível

A Justiça condenou Pablo Lúcio Pereira da Silva a 21 anos de prisão e seu comparsa, Eldirair Nunes Pereira, a 15 anos de reclusão, por roubo circunstanciado e extorsão qualificada. A decisão, da juíza Renata do Nascimento e Silva, da Vara Criminal da Comarca de Paraíso do Tocantins, foi publicada nesta quinta-feira (26/04).

De acordo com autos, em agosto do ano passado Eldirair fez a gerente de um posto de combustível refém para assaltar o cofre do estabelecimento. Abordada ao entrar em casa, a vítima foi encapuzada e levada, no próprio veículo, para o posto. No caminho, o réu se encontrou com o comparsa, Pablo. Ao todo, a dupla roubou R$ 60 mil.

Para a magistrada Renata do Nascimento e Silva, ficou comprovada a restrição da liberdade da vítima e a intimidação com uso de arma de fogo, o que configura causa de aumento de pena no roubo. “A ofendida foi obrigada a embarcar com um dos agressores no veículo subtraído, por volta de 22 horas, permanecendo com a refém em poder dos acusados por aproximadamente uma hora, ou seja, até o fechamento do posto, sob constantes ameaças empregadas com emprego de arma de fogo, o que, à evidência, ultrapassou o limite normal para a execução do delito”, ponderou. "Rodar com a vítima pela cidade, restringindo-lhe a liberdade, como forma de obter a coisa almejada, contando com a colaboração do ofendido, insere-se na extorsão mediante restrição à liberdade", complementou.

Pena

Pelo crime de roubo, Pablo foi condenado a nove anos e oito meses e Eldirair recebeu pena de sete anos, uma vez que confessou o crime. Já em relação à extorsão, a pena de Pablo foi fixada em 11 anos e quatro meses e Eldirair terá que cumprir oito anos e oito meses de reclusão. Ao todo, Pablo vai cumprir 21 anos em regime inicial fechado e Eldirair 15 anos e oito meses. Os réus não poderão recorrer da decisão em liberdade.

Confira a sentença

Texto: Stehfany Simão / Fotos: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO

 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.