Comarca de Palmas: após Tribunal do Júri, réu é condenado a 12 anos de prisão e a indenizar família da vítima em R$ 100 mil

Cecom/TJTO Vista áera da sede do Fórum de Palmas, mostrando o fórum Marquês de Palmas na avenida Teotônio Segurado pela lateral do prédio de janelas espelhadas e estacionamento

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou o mecânico Robison Virissimo de Souza, de 43 anos, pela morte de Bruno Reis Conceição, falecido no dia 17/2/2023 em decorrência de uma lesão provocada por um golpe de canivete.

Conforme o processo, após o fim do casamento, o mecânico continuou a morar na residência da ex-mulher, que havia saído de casa por conta de agressões. Em razão de débitos com a concessionária de energia na conta do imóvel, a mulher e o novo companheiro, Bruno Reis, foram ao local para cortar a energia. Robson saiu da casa e, no ambiente pouco iluminado, atacou a vítima, que caiu após o golpe e morreu.

Durante o julgamento, nesta segunda-feira (11/8), Robison Souza alegou legítima defesa, ao argumentar que ele teria agido sob domínio de forte emoção, após uma suposta provocação da vítima, mas os jurados o declararam culpado.

O Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Robison Souza ao reconhecer que o crime não ocorreu em legítima defesa e nem sob forte emoção do réu. Para os jurados, houve um homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa de Bruno Conceição.

Com base na decisão dos jurados, o juiz Cledson José Dias Nunes aplicou a pena de 12 anos de prisão. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado. O magistrado também estabeleceu uma indenização de R$ 100.000,00 para a família da vítima a título de danos morais. O juiz também determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade, pois permaneceu preso durante toda a instrução processual.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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