Comarca de Novo Acordo: homem é condenado a 12 anos de prisão por homicídio em Santa Tereza

Cecom/TJTO Detalhe lateral da fachada do prédio de Novo Acordo com pórtico na cor branca e letreiro com o nome do fórum na cor preta

O Tribunal do Júri da Comarca de Novo Acordo condenou o réu Adão Marques de Amorim pelo crime de homicídio qualificado. A sessão de julgamento ocorreu na sexta-feira (28/11), presidida pela juíza Aline Marinho Bailão Iglesias.

Conforme o processo, Adão Marques de Amorim enfrentou o júri popular acusado de ter matado Rosenaldo Martins dos Santos, no dia 29 de setembro de 2019, em Santa Tereza do Tocantins, motivado por um desentendimento banal em um bar. 

Segundo a ação, a vítima e o denunciado teriam discutido sobre o conhecimento referente a terceiros, e após o fechamento do bar, o réu teria atacado Rosenaldo com um golpe de faca nas costas, o que causou sua morte. 

O corpo foi encontrado em via pública e, embora o acusado tenha negado a autoria ao se apresentar à polícia dias depois, a Justiça o mandou a júri popular com base em provas testemunhais e laudo pericial.

Durante a sessão, o Conselho de Sentença formado por jurados e juradas da sociedade reconheceu que o crime ocorreu (a materialidade) e que o réu é o responsável (autoria) e que o homicídio teve motivo fútil, o que caracteriza uma razão insignificante ou desproporcional para o ato.

A juíza Aline Bailão fixou uma pena de 12 anos de prisão. Ao definir o tempo da condenação, a magistrada analisou as circunstâncias judiciais do caso e considerou que o réu não possui antecedentes criminais (condenações anteriores definitivas) e que sua conduta social e personalidade não apresentavam elementos desfavoráveis. Ou seja, não houve agravantes, atenuantes nem outras causas para aumentar ou diminuir a pena.

A magistrada concedeu a Adão Marques de Amorim o direito de recorrer da decisão em liberdade, pois o réu respondeu a todo o processo solto, não possui antecedentes e nem demonstrou intenção de fugir, razões pelas quais não se sustentaria um pedido de prisão preventiva neste momento do processo.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.