Comarca de Cristalândia cria projeto de arrecadação de livros destinados a presídios

Arrecadar livros e revistas para a criação de bibliotecas nas cadeias de Cristalândia e Lagoa da Confusão e permitir que os reeducandos possam vivenciar a leitura e literatura diariamente como medida de remição da pena pela leitura.

Com esses objetivos, o juiz titular da Comarca de Cristalândia, Wellington Magalhães instituiu o projeto “Doe um Livro”, ao baixar a portaria nº 2675/2016 na terça-feira (12/7).  A partir da norma, a secretaria da Comarca será a responsável por organizar os pontos de recebimento dos livros e revistas.

O magistrado explica que o projeto destina-se também a dar cumprimento à Recomendação nº 44, de 26 de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regula a Remição pela Leitura nos presídios brasileiros.

Remição

Editada há três anos, a Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propõe a instituição, nos presídios estaduais e federais, de projetos específicos de incentivo à remição pela leitura. Há diversos projetos em andamento de norte a sul do país nesse sentido, com projetos em presídios de cidades do Tocantins, a exemplo das iniciativas de remição pela leitura nas comarcas de Porto Nacional e Araguaína, entre outras.

 

PORTARIA Nº 2675/2016 - PRESIDÊNCIA/DF CRISTALÂNDIA, de 12 de julho de 2016

O Dr. WELLINGTON MAGALHÃES, juiz de direito titular da Comarca de Cristalândia – TO, no uso de suas atribuições...
RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da Comarca de Cristalândia, o Projeto Doe um Livro, com a finalidade de arrecadar livros
e revistas destinadas à instalação das bibliotecas da Cadeia Pública de Cristalândia e de Lagoa da Confusão.

Parágrafo único. O Projeto Doe um Livro destina-se também a dar cumprimento à Recomendação nº 44, de 26
de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que regula a Remição pela Leitura nos presídios brasileiros.

Art. 3º Fica a secretaria deste juízo responsável pela divulgação do Projeto Doe um Livro, assim como
pelo recebimento das doações, podendo organizar tantos pontos de recebimento que melhor cumpra
os objetivos do projeto.

Art. 4º Para fins do que dispõe a Resolução nº 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça, oficie-se à
Corregedoria Geral de Justiça para que proceda as anotações devidas no dossiê do magistrado.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cristalândia, 12 de julho de 2016.

Juiz WELLINGTON MAGALHÃES

Publique-se. Cumpra-se.

 

 


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