Comarca de Augustinópolis inclui Seção das Ações do Juizado da Infância e Juventude às seções da Portaria n° 250/2023

Fotografia colorida da fachada da Comarca de Augustinópolis, com uma pequena passarela de pedra rumo a rua e palmeiras pequenas e grandes em seu redor

O Fórum da Comarca de Augustinópolis, pela importância de garantir a efetividade dos direitos das crianças e dos adolescentes em situação de vulnerabilidade, atualizou a Portaria n° 250/2023, no Diário de Justiça desta segunda-feira (13/5), e incluiu a seção das Ações do Juizado da Infância e Juventude, juntamente às seções já existentes no ato, publicado no ano passado.

A Portaria n° 250/2023 regulamenta a prática de atos ordinatórios, aqueles que não possuem a necessidade de serem feitos por um juiz, podendo ser realizados pelos próprios funcionários dos cartórios, nos feitos de competência da 1° Escrivania Cível da Comarca de Augustinópolis.

A atualização nos atos ordinários enfatiza a necessidade de evitar tumultos processuais, além de possibilitar a celeridade na tramitação de processos que versam sobre o pedido de destituição do poder familiar acumulado. Também pelas normas do Manual de Rotinas das Varas da Infância e Juventude que preveem a separação dos ritos dos processos de Acolhimento Institucional.

Para saber mais sobre a alteração n° 1366/2024 e as novas atribuições adicionais, clique aqui.


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