Com foco em qualidade de vida e produtividade, entra em vigor o horário corrido definitivo no Judiciário tocantinense

Combinar a valorização dos servidores, tendo como um dos pilares a saúde física e mental, e o incremento da produtividade. Essa é uma das balizas da Resolução Nº 49, publicada nesta terça-feira (15/12), estabelecendo, em definitivo, o horário corrido de seis horas (12 às 18) no âmbito do Judiciário tocantinense.

Ancorado no aval do Tribunal Pleno e na decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca da autonomia dos tribunais para fixá-lo, o horário corrido, que experimentou resultados positivos durante sua vigência temporária, é um dos pilares da atual gestão e que atende a uma demanda dos seus servidores.

“Os resultados do Judiciário tocantinense até agora mostram que é possível combinar qualidade de vida e produtividade. E, por esse viés, esperamos, com o horário consolidado, um salto de qualidade na prestação jurisdicional sem prejuízo da saúde física e mental de magistrados e servidores”, frisa o presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, que assina a Resolução Nº 49.    

Aumento da produtividade

O horário novo de expediente trouxe resultados concretos e efetivos acerca da prestação jurisdicional no Estado, nas duas vezes em que foi adotado experimentalmente.

Levantamento feito com base em dados do “Cenarius”, ferramenta que mede o índice de produtividade do Judiciário, revela que, por 30 dias, em julho de 2019, foram julgados 12.948 processos dos 15.079 distribuídos, ao passo que em julho de 2018, quando não houve mudança no expediente, foram julgados 11.067 dos 14.308 distribuídos.

Na comparação entre os dois períodos, o Judiciário julgou 1.881 processos a mais em julho de 2019. Vale ressaltar ainda a economia de gastos com energia, água e telefone apurada durante esse período.

Veja íntegra da resolução aqui.

Texto: Glês Nascimento e Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO


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