Com base no princípio da insignificância, juiz absolve acusado de tentativa de furto qualificado em Araguaína

“O direito penal não se destina a punir meras condutas indesejáveis, 'personalidades’, ‘meios’ ou ‘modos de vida’, e sim crimes, isto é, condutas significativamente perigosas ou lesivas a bens jurídicos”, alegou o juiz Antonio Dantas de Oliveira Junior, titular da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais da Comarca de Araguaína, ao absolver, pela incidência do princípio da insignificância, Adão Souza dos Reis, acusado de tentativa de furto qualificado.

De acordo com a sentença, o furto qualificado ocorreu na sua modalidade tentada, mas na medida em que nenhum objeto foi subtraído e não havendo emprego violência ou ameaça, a conduta de Adão não justificou a incidência de uma norma penal.

“A conduta do denunciado Adão, diga-se, é totalmente censurável, no âmbito moral, mas é clara a sua irrelevância penal diante da inexistência de reflexos maiores, no presente caso, o que leva a se refutar uma mera análise gramatical e, praticamente matemática, de adequação de sua conduta à letra fria do dispositivo legal incriminador”, explicou o magistrado ao determinar a soltura do réu em um prazo de cinco dias.

Texto: Júlia Fernandes

Comunicação TJTO


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