Com até 95% de desconto, Refis 2025 do governo do Estado é lançado com apoio do TJTO

Rondinelli Ribeiro A imagem mostra um grupo de autoridades sentadas ao redor de uma grande mesa, na sala de reuniões do Palácio Araguaia, durante o lançamento do Refis 2025 do Governo do Estado. Os participantes estão vestidos com trajes formais, como ternos e vestidos.

Com o apoio do Tribunal de Justiça do Tocantins, o Governo do Estado lançou, nesta quinta-feira (8/8), o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, Refis 2025. 

A iniciativa foi oficializada por meio da Medida Provisória nº 10, com o objetivo de facilitar a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas.

A medida possibilita a renegociação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), além de outros créditos fiscais de competência estadual.

Representando o Poder Judiciário tocantinense, a presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, ressaltou a importância da atuação conjunta entre instituições para beneficiar diretamente o cidadão.

“Nosso Tribunal está à disposição para participar e contribuir na construção de soluções. O Refis é também um instrumento de pacificação social, que permite ao cidadão recomeçar e regularizar sua vida, seja como pessoa física ou jurídica. Estamos falando de cidadania, dignidade e oportunidade. Reafirmo o compromisso do Judiciário tocantinense com a causa pública”, ressaltou.

Durante o evento, o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, agradeceu o apoio do TJTO e ressaltou a relevância do programa para o fortalecimento da economia estadual.

“Estamos lançando o Refis para dar oportunidade às pessoas e empresas de regularizarem seus débitos, melhorarem seu nome e seguirem suas vidas com dignidade. Nosso objetivo é criar condições reais para que o cidadão possa reparar danos e voltar a contribuir com o crescimento do Estado”, destacou o governador.

Refis

O Refis 2025 oferece descontos de até 95% sobre juros e multas para pagamento à vista. Também permite parcelamento em até 72 vezes, com descontos progressivos.

A adesão ao Refis será feita por meio do site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), acessando o link do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (a ser definido por ato da Sefaz). O prazo de adesão será de 180 dias, contados a partir da regulamentação do programa. Para efetivar o parcelamento, é necessário quitar a primeira parcela no ato da adesão. No caso do IPVA, o parcelamento é gerado automaticamente.

Além disso, o governador Wanderlei Barbosa assinou Medida Provisória que extingue créditos tributários de IPVA inscritos em dívida ativa há mais de cinco anos, desde que não tenham sido ajuizados. A iniciativa, com base na Lei Estadual nº 1.288/2001, busca facilitar a regularização fiscal dos contribuintes.

Entrega do Plano Estadual Pena Justa

Na ocasião, a presidente do TJTO também oficializou a entrega do Plano Estadual Pena Justa, que foi assinado por ela e pelo governador Wanderlei Barbosa. O documento, estruturado em 226 metas distribuídas em cinco eixos estratégicos, propõe ações integradas voltadas à dignidade e à reestruturação do sistema prisional tocantinense.

O plano foi construído com base em escuta social, consultas públicas e diagnósticos técnicos, e prevê medidas para controle de vagas, melhoria das unidades prisionais, reintegração social, prevenção de violações estruturais e justiça racial.

O evento contou ainda com a presença de representantes de diversas instituições, como a Secretaria da Fazenda; Procon; Secretaria de Agricultura; Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços; Departamento Estadual de Trânsito; Instituto Natureza do Tocantins; Procuradoria-Geral do Estado; Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Tocantins; outros órgãos públicos e privados. Representaram o Tribunal também o juiz auxiliar da Presidência, Arióstenis Guimarães Vieira, e o diretor-geral, Francisco Alves Cardoso Filho.


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