A regulamentação das promoções da Magistrutura foi o tema da manhã desta sexta-feira (13/9) de palestra proferida por Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desembargador Federal do TRF da 2ª Região dentro dos trabalhos do 96º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, que se realiza em Gramado-RS. O encontro conta com a participação da desembargadora Ângela Prudente, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
O Conselheiro preside comissão do CNJ encarregada de rever os critérios que balizam as promoções por merecimento de Magistrados. “O tema necessita de aperfeiçoamentos e o CNJ precisa consolidar os avanços e corrigir eventuais aspectos para dar maior transparência a este processo”, afirmou o magistrado. Disse também que, pessoalmente, considera as promoções “uma função dos Tribunais de Justiça - e não do Conselho Nacional de Justiça”.
Sobre o trabalho realizado pela comissão que ele preside no CNJ - para avaliar o teor da Resolução 106 que trata das promoções por merecimento - Guilherme Calmon destacou que a ideia é localizar os gargalos e os aspectos que provocam mais polêmica sem deixar de observar o que determina a Constituição Federal.
Durante a palestra, o Conselheiro do CNJ fez breves considerações sobre os diversos itens observados como critérios para a promoção por merecimento de Magistrado, como produtividade, dedicação e celeridade. Lembrou da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela AMB, Ajuf e Anamatra junto ao STF que contesta diversos aspectos da Resolução 106 do CNJ. O principal argumento é que estes dispositivos violam a Constituição por estabelecerem critérios subjetivos. O tema está sob análise do Supremo, que conheceu o pedido de liminar das diversas entidades de classe.
Guilherme Calmon se mostrou aberto a sugestões e até para debater opiniões contrárias àquelas que ele explanou durante a palestra. Advertiu que, indiferentemente aos variados pontos-de-vista, a independência jurídica do Juiz deve ser preservada porque é fundamental para o exercício da função. E repetiu que é preciso observar e respeitar, sempre, a autonomia e a independência dos Tribunais de Justiça. (Texto base do jornalista Gilberto Jasper, da Assessoria de Imprensa do TJRS. Foto de Sérgio Trentini).