Colégio de Presidentes debate promoções de magistrados

A regulamentação das promoções da Magistrutura foi o tema da manhã desta sexta-feira (13/9) de palestra proferida por Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desembargador Federal do TRF da 2ª Região dentro dos trabalhos do 96º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, que se realiza em Gramado-RS. O encontro conta com a participação da desembargadora Ângela Prudente, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

O Conselheiro preside comissão do CNJ encarregada de rever os critérios que balizam as promoções por merecimento de Magistrados. “O tema necessita de aperfeiçoamentos e o CNJ precisa consolidar os avanços e corrigir eventuais aspectos para dar maior transparência a este processo”, afirmou o magistrado. Disse também que, pessoalmente, considera as promoções “uma função dos Tribunais de Justiça - e não do Conselho Nacional de Justiça”.

Sobre o trabalho realizado pela comissão que ele preside no CNJ - para avaliar o teor da Resolução 106 que trata das promoções por merecimento - Guilherme Calmon destacou que a ideia é localizar os gargalos e os aspectos que provocam mais polêmica  sem deixar de observar o que determina a Constituição Federal.

Durante a palestra, o Conselheiro do CNJ fez breves considerações sobre os diversos itens observados como critérios para a promoção por merecimento de Magistrado, como produtividade, dedicação e celeridade. Lembrou da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela AMB, Ajuf e Anamatra junto ao STF que contesta diversos aspectos da Resolução 106 do CNJ. O principal argumento é que estes dispositivos violam a Constituição por estabelecerem critérios subjetivos. O tema está sob análise do Supremo, que conheceu o pedido de liminar das diversas entidades de classe.

Guilherme Calmon se mostrou aberto a sugestões e até para debater opiniões contrárias àquelas que ele explanou durante a palestra. Advertiu que, indiferentemente aos variados pontos-de-vista, a independência jurídica do Juiz deve ser preservada porque é fundamental para o exercício da função. E repetiu que é preciso observar e respeitar, sempre, a autonomia e a independência dos Tribunais de Justiça. (Texto base do jornalista Gilberto Jasper, da Assessoria de Imprensa do TJRS. Foto de Sérgio Trentini).


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.