CNJ aprova recursos adicionais para Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na Sessão Ordinária desta terça-feira (5/10) o pedido de créditos adicionais dos Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Conselho da Justiça Federal, Superior Tribunal Militar e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no total de R$ 3,6 bilhões. O pedido foi encaminhado à Secretaria de Orçamento e Finanças do Ministério do Planejamento e depende de autorização legal para sua liberação.

O relator da solicitação nº0006026-92.2010, conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn, entendeu que o pedido foi adequadamente instruído e destina-se ao atendimento de despesas com a virtualização de processos judiciais e administrativos e implantação de sistema integrado de gestão da informação jurisdicional no Poder Judiciário (e-jus).

Apenas o Tribunal Superior do Trabalho teve parte da solicitação negada, a que se destinava ao pagamento dos passivos relacionados aos quintos. Isso porque a questão encontra-se em análise no Supremo Tribunal Federal. A maior parte do crédito orçamentário adicional irá para o TST (R$ 2,3 bilhões) e para o CJF (R$ 1,2 bilhão).

O TST ira utilizar o crédito para restauração do prédio sede do TRT da 11ª Região, capacitação de recursos humanos, manutenção de varas itinerantes, construção do edifício de apoio do TRT da 4ª região e construção do edifício-sede do TRT da 24ª região.

Já a Justiça Federal precisa de recursos para remanejamento de pessoal no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, atendimento de despesas administrativas, aquisição de imóveis para o Juizado Especial da Justiça Federal em Dourados-MS, para a Justiça Federal em Fortaleza-CE, para o TRF da 3ª Região em São Paulo e para o TRF da 5ª Região.



Camila Ramos/Gilson Euzébio

Agência CNJ de Notícias


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.