Com o objetivo de atualizar a Lei de Custas do Estado do Tocantins, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS) elaborou um projeto de lei que visa a revisão da cobrança dos encargos monetários devidos pelas partes como contraprestação pelos serviços judiciais prestados pelo Judiciário. A atualização da Lei de Custas Judiciais está alinhada com o Planejamento Estratégico da CGJUS e com os macrodesafios delineados pela Resolução nº 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça, em busca da garantia dos direitos de cidadania e instituição da governança judiciária.
O projeto, elaborado por um Grupo de Estudos formado por servidores e juiz auxiliar da CGJUS em parceria com a Diretoria Financeira, dispõe sobre os detalhes de cobrança e recolhimento das Custas Judiciais, assim como as regras de fiscalização do processamento dos valores e as penalidades em caso de não pagamento do valor devido.
Esta é a primeira vez que a Lei de Custas, publicada em dezembro de 2001, passa por uma revisão. Motivo pelo qual as adequações e correções de alíquotas e valores se fazem necessárias, seja sob a perspectiva constitucional, jurisprudencial, social, econômica e financeira.
Além de revisar os valores praticados, as alterações e inovações propostas pela CGJUS buscam promover transparência na cobrança das custas e facilitar o acesso à Justiça. Neste contexto, vale destacar que o direito de acesso gratuito à Justiça continua assegurado, assim como isenção de custas àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para tal encargo. Nos demais casos, o projeto de Lei prevê a possibilidade de parcelamento do montante e deferimento parcial em relação alguns atos processuais para aqueles que estiverem momentaneamente impossibilitados de arcar de forma integral com os custos.
Aprovada pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, a minuta do Projeto de Lei segue agora para votação na Comissão de Regimento e Organização Judiciária do TJTO.
Texto: Paula Bittencourt
Comunicação TJTO