Central de Penas e Medidas Alternativas tem nova sede em Palmas

Na tarde desta segunda-feira (29/10), ocorreu a entrega da nova sede da Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema), em Palmas. O órgão é responsável por acompanhar os reeducandos que se encontram no regime aberto ou que foram beneficiados pelo livramento condicional.

Na ocasião, o juiz auxiliar da presidência, Esmar Custódio Vêncio Filho, representando o presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Eurípedes Lamounier, destacou a importância do projeto que trabalha a inserção do reeducando na sociedade. “Essa caminhada conjunta do Judiciário com os demais órgãos é muito importante, pois velamos pelo direito do reeducando de reinseri-lo na sociedade”, afirmou. Também estiveram presentes a juíza Ana Paula Brandão Brasil, diretora substituta do Fórum de Palmas e o juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, titular da 4ª Vara Criminal e Execuções Penais da Comarca de Palmas. 

Criada pela resolução conjunta do TJTO e a Corregedoria Geral da Justiça nº 001/2005 a Cepema é a central anexa à Vara de Execuções Penais, responsável pelo acompanhamento e fiscalização das penas e medidas alternativas - aquelas onde o autor da infração penal não é afastado do convívio social e familiar.

Após a concessão do benefício, o cumpridor da pena é encaminhado à Cepema para avaliação da equipe técnica. O apenado passa por uma avaliação psicossocial e de levantamento de demandas, que avalia também suas potencialidades (profissão, graduação, conhecimentos e habilidades), bem como suas limitações e restrições. O objetivo principal desta Central é a reinserção dos egressos na sociedade.

A Cepema foi instalada no mesmo espaço do Núcleo de Alternativas Penais (NAP) e Central de Monitoramento Eletrônico (CME). Os órgãos têm como objetivo fortalecer as políticas de alternativas penais no Estado.

A nova sede, que antes funcionava no Fórum de Palmas, agora está localizada na quadra 402 sul, ACSU SE 40, conjunto 1, lote 11.

Texto: Sthefany Simão/ Foto: Rondinelli Ribeiro.

Comunicação TJTO


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