Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ADNP) determina suspensão do uso de dados pessoais para treinamento de IA da empresa Meta

Redes ANPD Imagem colorida (azul, amarelo e branca) com a logo da ANPD no canto e os dizeres "ANPD determina que Meta suspenda uso de dados pessoais para treinamento da IA"

Foi emitida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na última segunda-feira (2/7) a Medida Preventiva que determina a imediata suspensão da vigência da nova política de privacidade da empresa Meta no Brasil, que visa permitir a utilização de dados pessoais publicados em sua plataforma para o treinamento de sistemas de inteligência Artificial (IA), estabelecendo uma multa diária de R$ 50 mil caso descumprimento. 

A medida foi estabelecida por conta da atualização na política de privacidade da empresa, que foi vigorada no dia 26 de junho, e se aplica aos “Produtos da Meta”, que incluem o Instaram, Messenger e Facebook, permitindo que a empresa utilize informações públicas compartilhadas pelos usuários das suas plataformas para aperfeiçoar e treinar sistemas de IA generativas.

Após tomar conhecimento do caso, a ANPD estabeleceu um processo de fiscalização de ofício, por indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após identificar possíveis riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários, a autoridade determinou de maneira cautelar a suspensão da política de privacidade e da operação de tratamento.  

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados avaliou que a empresa não disponibilizou informações necessárias que permitissem que os titulares tivessem ciência sobre as prováveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa. Ela averiguou ainda que, mesmo os usuários podendo se opor ao tratamento de dados pessoais, existiam obstáculos excessivos que não se justificavam o acesso às informações e ao exercício desse direito. 

Clique aqui e confira o despacho na íntegra, e para mais informações sobre a determinação, acesse o portal da Agência GOV por aqui.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.