Ato sobre medidas socioeducativas é destaque da sessão desta terça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta terça-feira (08/11), a partir das 9h, a 138ª. sessão ordinária com 69 itens pautados. Estão previstos assuntos como um ato normativo referente ao controle e execução de medidas socioeducativas e os relatórios de três mutirões carcerários realizados pelo CNJ. Além disso, estão na pauta processos relacionados ao teto remuneratório constitucional e subsídio mensal da magistratura.

No tocante às medidas socioeducativas, o conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto é o relator da proposta de edição de um ato normativo que estabelecerá normas gerais de controle e execução de tais medidas (AN nº 0005240-14.2011.2.00.0000). Ainda sob a relatoria do conselheiro Tourinho Neto estão na pauta petições avulsas para discussão em plenário dos relatórios dos Mutirões Carcerários realizados em Santa Catarina (0005537-21.2011.2.00.0000), em Goiás (0005539-88.2011.2.00.0000) e em Mato Grosso do Sul (0005538-06.2011.2.00.0000).

Outro ponto da pauta é o Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0002229-45.2009.2.00.0000) protocolado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) que pede a nulidade de atos de promoção e de formação das listas tríplices ocorridas após a entrada em vigor da Resolução 495/2006 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). O relator também é o conselheiro Tourinho Neto.

Está previsto ainda o julgamento do pedido de alterações na Resolução 13/2006 do CNJ, que trata do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal da magistratura. Sob a relatoria do conselheiro José Lúcio Munhoz, o Pedido de Providências n. 0004500-56.2011.2.00.0000 solicita a revogação parcial desta resolução.

O parágrafo único proíbe que a soma entre determinadas verbas adicionais e o subsídio mensal ultrapassem o teto remuneratório fixado pela resolução.  No âmbito do Poder Judiciário da União, o teto é o subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF); no caso do Judiciário estadual, o limite é o valor do subsídio de desembargador de Tribunal de Justiça. O art. 9º, por sua vez, trata da base de cálculo de verbas adicionais.

Outro item é o Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0003710-72.2011.2.00.0000), sob a relatoria do conselheiro José Guilherme Vasi Werner, questiona a cobrança, por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para averbação de reconhecimento de paternidade voluntária. Também sob a relatoria do conselheiro Werner, outro ponto da pauta é o Pedido de Providências nº 0004308-26.2011.2.00.0000 que solicita ao Conselho que determine ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o pagamento dos honorários advocatícios, juntamente com a primeira parcela dos precatórios judiciais especiais, devidos às pessoas com mais de 60 anos e de portadores de doenças graves.

O conselheiro Marcelo Nobre, por sua vez, é relator de recurso administrativo interposto pela Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba e outros três interessados contra decisão monocrática que determinou que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) cumpra o artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), fazendo as remoções precederem o provimento inicial e a promoção por merecimento. Também estão incluídos na pauta processos de natureza disciplinar que apuram supostas práticas de infração praticadas por magistrados. 

Vanessa Borges
Agência CNJ de Notícias


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