Aluno aprovado no ENEM e vestibular deve receber certificado do ensino médio mesmo sem concluir curso, confirma TJ

Na 2ª Sessão Ordinária Judicial do Tribunal Pleno do TJTO desta quinta-feira, (19/2), os desembargadores consolidaram o entendimento do Tribunal de que o estudante do ensino médio que ainda não concluiu o 3º ano do curso, mas foi aprovado no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) e em vestibular para curso superior tem direito a receber certificado de conclusão do ensino médio, mesmo se for menor de idade.

"Nos termos dos precedentes desta Corte, a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio demonstra que o aluno, embora menor de 18 anos, possui capacitação para prosseguir em seus estudos sendo desproporcional esperar que o mesmo alcance a maioridade para obter o certificado de conclusão do ensino médio", afirmou o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.

O desembargador é o relator de três dos quatro mandados de segurança julgados pelo Pleno a favor dos estudantes, na primeira sessão presidida pelo desembargador Ronaldo Eurípedes, que assumiu a presidência do TJTO no início de fevereiro.

Em um dos mandados, uma estudante do 3º ano do ensino particular de Palmas foi aprovada para o curso de Tecnologia em Estética e Cosmética do Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP-ULBRA). No segundo, outra estudante da rede privada passou no vestibular para o curso de Direito na Faculdade Serra do Carmo. No terceiro, um estudante da rede pública estadual foi aprovado para o curso de engenharia de Produção da Faculdade Católica do Tocantins.

Relatado pelo desembargador Moura Filho o quarto processo é de um estudante da rede pública estadual. Ele realizou o ENEM durante o 2º ano do ensino médio, em 2013, e alcançou os pontos necessários para ingressar no curso de Administração no Campus Universidade Federal do Tocantins (UFT) em Palmas. Além disso, foi aprovado para a única vaga de cotista no curso de Comunicação Social (Jornalismo) na mesma instituição.

O estudante, conforme decisão referendada pelo Pleno, comprovou ter cumprido 75% da carga horária exigida "bem como capacidade intelectual, vez que a sua proficiência esta demonstrada com a aprovação no Vestibular da UFT, que lhe permitem ingresso em curso superior".

 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima