Acusado de tentativa de feminicídio contra ex-companheira recebe pena de 14 anos de prisão e indenização de R$ 30 mil para a vítima

Cecom/TJTO Fachada principal do fórum de Palmas com perspectiva distorcida na forma de 'olho de peixe'

Após sessão do Tribunal do Júri finalizada na madrugada desta quarta-feira (21/8) na Comarca de Palmas, os jurados condenaram um vendedor de 30 anos acusado de tentativa de homicídio qualificado como feminicídio contra a ex-companheira, uma biomédica de 30 anos, com quem viveu por aproximadamente 10 anos.  O réu acabou sentenciado pelo juiz Cledson José Dias Nunes a uma pena de 14 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade. 

Conforme o processo,  o crime ocorreu na manhã de 12 de maio de 2023, véspera do Dia das Mães, na Quadra 403 Sul, em Palmas, quando havia uma festividade alusiva à data na escola do filho do casal. A vítima havia aceitado dar carona para o réu após o evento, pois o ex-companheiro alegou precisar de ajuda até um hospital em busca de cuidados médicos após um acidente. 

No trajeto, insatisfeito com o término do relacionamento, o vendedor provocou um acidente ao puxar o freio de mão do veículo, que colidiu contra uma árvore. Em seguida, esfaqueou a vítima por três vezes. A prótese mamária da vítima bloqueou parcialmente o primeiro golpe e evitou um ferimento fatal imediato. Mesmo assim, conforme o processo, o ataque causou graves lesões que exigiram múltiplas cirurgias e uma longa recuperação.

Durante o julgamento, a vítima relatou em plenário que teve de passar por uma primeira cirurgia para colocação de dreno e ficou internada por 12 dias. Mais tarde, teve complicações decorrentes desta cirurgia, o que a levou a se submeter a uma toracotomia (abertura do tórax) pulmonar e acabou internada por 22 dias, inclusive na UTI, além de se afastar do trabalho por quase três meses. Também precisou fazer recorrentes sessões de fisioterapia respiratória após a capacidade de respiração ser afetada, a ponto de não conseguir subir escadas. 

Em deliberação sigilosa, os jurados reconheceram a autoria e que as lesões foram causadas por arma branca pelo vendedor. O conselho de sentença  também descartou a alegação da defesa de que o vendedor havia desistido voluntariamente do crime e sua semi-imputabilidade, ou seja, que não poderia ser punido porque apresentava perturbação mental no momento do crime.

O Conselho de Sentença também decidiu as qualificadoras do ataque, ao confirmar que o crime teve motivação fútil, foi cometido mediante dissimulação ou outro meio que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima e que o crime foi praticado contra a vítima, uma mulher, por razões da sua condição de sexo feminino.

Na sentença, o juiz Cledson considerou a gravidade dos fatos, destacando o motivo fútil, a dissimulação e o contexto de violência de gênero para fixar a pena final em 14 anos e 8 meses de prisão e também condenar o réu ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais à ex-companheira que tentou matar.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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