Acusado de matar a esposa é condenado a 18 anos de prisão em regime fechado

Divulgação Imagem mostra martelo batendo em uma mesa simbolizando uma decisão judicial
Tribunal do Júri decide por condenação de acusado de matar a esposa

Foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado, o acusado de matar a esposa, em julho de 2010, em Palmas. O Tribunal do Júri foi realizado nesta quinta-feira (22/6), depois que o Ministério Público do Tocantins (MPTO) entrou com recurso de apelação de uma sentença pronunciada, em 2017, e a Justiça determinou que o réu fosse submetido a um novo julgamento.

Durante o júri foram ouvidas seis testemunhas, além de reproduzidos outros três depoimentos coletados na primeira fase do processo judicial. O réu também foi interrogado, depois de ter sido  entrevistado por seus advogados, ocasião, em que negou as acusações.

O MPTO pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia, ou seja, por homicídio qualificado pelo motivo torpe, por asfixia e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima com ocultação de cadáver. Já a defesa requereu a absolvição do réu por ambos os crimes, sustentando a tese de negativa de autoria e de insuficiência de provas para a condenação.

O Conselho de Sentença decidiu, inicialmente, que a vítima sofreu a lesão descrita no laudo necroscópico e que foi a causa determinante de sua morte; que o acusado foi o autor da lesão e que o não deve ser absolvido do crime de homicídio, que foi praticado por asfixia, por motivo torpe e impossibilitou a defesa da vítima.

Já sobre o crime de ocultação de cadáver, o Conselho de Sentença decidiu que o corpo da vítima foi ocultado e que o réu foi o responsável, no entanto, decidiu pela absolvição do crime de ocultação de cadáver, acolhendo a tese apresentada pela defesa de insuficiência de provas.

O réu pode ainda apelar em liberdade.

O crime
A vítima era professora no Espaço Cultural, em Palmas, e o seu corpo foi encontrado com mão e pés amarrados, enrolado em uma lona preta, na estrada que dá acesso à praia do Prata, em julho de 2010. Conforme investigação da polícia e a denúncia do Ministério Público Federal, o crime aconteceu porque a professora descobriu que o marido fazia empréstimos bancários no nome dela para bancar festas e amantes.

Em outubro de 2017, o réu foi a Júri Popular foi absolvido pelo crime de homicídio e o condenaram por ocultação de cadáver. O MPTO recorreu da decisão e pediu um novo julgamento.

Confira a decisão

 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.