Acusado de amordaçar, torturar e assassinar dois rivais em Gurupi é condenado a 78 anos de prisão após decisão do Tribunal do Júri

Cecom/TJTO Fachada do prédio do Fórum de Gurupi, da perspectiva lateral, com vista das colunas e fachada na cor marrom e paredes vermelhas, janelas com vidraças escutas e calçada

A 2ª temporada do Tribunal Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida, da comarca de Gurupi, começou nesta segunda-feira (17/2) com o julgamento e a condenação do servente de pedreiro Fabrício Kenner Pereira dos Santos, de 32  anos, pelas mortes de Marcelo Santos Silva e Eduardo Correia Lima. 

Conforme o processo, os crimes ocorreram no dia 15/9 de 2023. As vítimas foram encontradas amordaçadas, com mãos e pés amarrados e diversas perfurações de faca, em uma residência localizada no Setor Nova Fronteira, em Gurupi.

Nas sessão plenária do Tribunal do Júri, os(as) jurados(as) ouviram as testemunhas e o interrogatório do acusado antes de decidirem pela condenação por homicídio, tortura e participação em organização criminosa. 

O Conselho de Sentença concluiu que o servente de pedreiro cometeu os crimes de homicídio qualificados por motivo torpe (disputa entre facções), por meio cruel (inúmeras facadas) e com recurso que dificultou a defesa das vítimas, que estavam com pés e mãos amarrados. 

O colegiado popular também concluiu que houve crime de tortura cometido pelo acusado e reconheceu que ele integra organização criminosa que atua em Gurupi. 

Baseado no veredito popular, o juiz e presidente do Tribunal do Júri, Jossanner Nery Nogueira Luna, fixou a pena definitiva de 78 anos e 8 meses de reclusão e mais 35 dias-multa, cada dia calculado a um trigésimo do salário mínimo de 2023, ano do crime.

Além da pena de prisão e da multa, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para a família de cada vítima. Também decidiu manter o réu preso para dar início ao cumprimento da sentença condenatória, publicada às 15h desta segunda-feira (17/2).

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

 


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