Acordo em audiência de conciliação no TJTO, que durou mais de quatro horas, põe fim a conflito sobre obrigações em compra e venda de imóvel rural

Cecom/TJTO Desembargador Marco Villas Boas ao centro e ao seu lado 11 advogados das partes envolvidas no processos, sendo quatro do sexo masculino do lado esquerdo e sete à direita, sendo uma mulher e seis do sexo masculino, em pé, pousando para a foto

Após decisão judicial, recurso e mais de um ano de espera, uma demanda pela posse de uma fazenda no município de Silvanópolis foi finalmente encerrado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) na última quarta-feira (18/9). O desembargador Marco Villas Boas, com apoio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2° Grau, resolveu o conflito e promoveu a celebração de um acordo entre as partes, numa audiência que demorou mais de quatro horas de tratativas.

O processo tramitava em segredo de justiça e estava em fase recursal. Durante audiência de conciliação, conduzida pelo desembargador Marco Villas Boas, as partes chegaram ao acordo de forma consensual.

Advogado da parte apelada (contrária à que interpôs o recurso contra a sentença, com o objetivo de impugnar a decisão), Gilles Gomes destaca a audiência exitosa em que o consenso promoveu o direito entre as partes. “Há hoje um termo assinado pelas partes que indica as novas bases sobre as quais o negócio vai se desenvolver, os parâmetros que vão ser observados”, disse ele, informando que um novo contrato vai ser firmado entre as partes a partir dessa conciliação. “Chegar a esse consenso só foi possível a partir da disposição do Tribunal de Justiça de Tocantins”, acrescentou, ressaltando a busca pelo consenso, por meio do diálogo.

“O mais importante é que essa iniciativa do desembargador Marco Vilas Boas, de seu gabinete, e da doutora Michelle, por meio do Cejusc, possibilitou que questões extrajurídicas, mas que reciprocamente condicionava a expectativa que cada parte tinha sobre o seu direito, fossem colocadas num plano em que elas pudessem ser, se não tratadas totalmente, enfrentadas", frisou o advogado.

Esse enfrentamento de problemas que extravasavam a questão jurídica possibilitou que as partes, olhando cada qual para as suas expectativas, pudessem fazer um prognóstico futuro sobre a causa e chegar à conclusão de que, para elas, ceder naquele momento era uma iniciativa virtuosa. Que nenhum dos dois ia conseguir chegar ao máximo da expectativa lançada sobre a causa, e caso isso fosse possível, enfrentariam o fator tempo, ou seja, uma ação que possivelmente se arrastaria por mais tempo.

 

Vantagem

O advogado da outra parte no processo, Luís Otávio Fraz, que solicitou a realização da audiência, também enfatizou a importância da conciliação. “Este era um processo complexo, caro, alto, que trouxe muita angústia para as partes e só graças à sensibilidade do desembargador Marco Villas Boas em dispor do seu tempo para ele mesmo presidir essa audiência, que demorou 4 horas e meia, foi encerrado”, disse.

Claro que as partes têm que renunciar um pouquinho, no começo saem insatisfeitas com o próprio acordo, depois vão refletir o tamanho que é a vantagem disso, o tanto que se libertam do problema. Agora já está pacificado, cada um vai seguir seu caminho, tocar sua vida e seu empreendimento.

Fraz enalteceu a iniciativa do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que segundo ele foi decisiva para o convencimento das partes, por meio dos métodos alternativos.

“As alternativas de solução de conflito estão sempre atreladas ao Poder Judiciário e são ferramentas importantíssimas para que a gente possa resolver a demanda e pacificar o problema”, citou, acrescentando que sempre costuma pedir que seus processos sejam submetidos à conciliação, tanto em primeiro quanto em segundo grau.

 

O caso

O conflito foi judicializado em junho de 2023, quando a parte que havia comprado a fazenda teria deixado de pagar o que havia sido estabelecido no ato da compra. Em razão da inadimplência, o contrato foi automaticamente extinto, de modo que a posse da terra que fora ocupada pela outra parte, conforme alegado pela outra parte no processo, estaria irregular.

A questão foi levada à justiça, por meio de apelação interposta pelo comprador da terra, que chegou a obter liminar para conseguir efeito suspensivo no que diz respeito à emissão da posse. O processo foi julgado em 1º grau e a parte apelada (que vendeu a fazenda) obteve sentença de improcedência a seu favor e houve o pedido da proposta de conciliação pela outra parte.

 

Solução de conflitos

Por meio do Cejusc do 2º Grau, o Tribunal de Justiça do Tocantins tem buscado proporcionar uma justiça cada vez mais próxima, oportunizando às partes momento adequado e aplicação das técnicas para que elas tenham condições jurídicas e emocionais de resolver seus conflitos, por meio dos métodos consensuais de solução de conflitos.

É importante destacar que o acordo em audiência de conciliação dá maior celeridade ao processo, uma vez que não será preciso aguardar data para julgamento, bastando apenas a homologação pelo gabinete.

O Cejusc do 2º Grau funciona na sede do Tribunal de Justiça e atualmente está sob a coordenação da desembargadora Angela Haonat. Caso as partes tenham interesse pela conciliação, podem manifestar nos autos, solicitando a inclusão em pauta de audiências.

Mais informações pelo telefone do Cejusc do 2º Grau: 3218-4348.


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