Acordo de não persecução penal: Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins disponibiliza manual de orientação

Lucas Nascimento Fotografia colorida da fachada do prédio da corregedoria geral de justiça com algumas palmeiras em frente

Está publicado no site da Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS), um manual com orientações de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Acesse aqui o documento.

O documento foi elaborado pela Coordenadoria de Correição, Planejamento e Aprimoramento da Primeira Instância da CGJUS, Núcleo de Parametrização da Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça e o Grupo Gestor da Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário do Tocantins.

A publicação conta com cinco capítulos, abordando o acordo de não persecução penal na fase inquisitorial e em ação penal; além dos acordos com previsão de cumprimento em parcela única ou de curto prazo; e processos de execução dos acordos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

ANPP

O acordo de não persecução penal está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Nos casos em que se aplica, um compromisso é celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, na presença do advogado ou defensor público, visando o cumprimento de determinadas condições para que não seja necessária a instauração de um processo criminal. Todo acordo é submetido à homologação judicial.


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