
Está publicado no site da Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS), um manual com orientações de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Acesse aqui o documento.
O documento foi elaborado pela Coordenadoria de Correição, Planejamento e Aprimoramento da Primeira Instância da CGJUS, Núcleo de Parametrização da Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça e o Grupo Gestor da Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário do Tocantins.
A publicação conta com cinco capítulos, abordando o acordo de não persecução penal na fase inquisitorial e em ação penal; além dos acordos com previsão de cumprimento em parcela única ou de curto prazo; e processos de execução dos acordos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
ANPP
O acordo de não persecução penal está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Nos casos em que se aplica, um compromisso é celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, na presença do advogado ou defensor público, visando o cumprimento de determinadas condições para que não seja necessária a instauração de um processo criminal. Todo acordo é submetido à homologação judicial.