Absolvido jovem acusado de ter estuprado, aos 18 anos, uma prima de 10; casal teve filhos e vive junto até hoje

Titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína, a juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira  proferiu sentença, nesta terça-feira (30/6), absolvendo um auxiliar de serviços gerais, de 23 nos, da acusação de ter estuprado e corrompido uma prima por diversas vezes. Os atos foram praticados em 2011 quando ele estava com 18 anos e a vítima com 10.

Segundo a sentença, a juíza não viu razões para condenar o acusado à prisão por ter sido demonstrado durante o processo que houve recíproco sentimento amoroso desde o início e que se mantém até hoje.  "Se o intuito do acusado fosse o de simplesmente satisfazer sua lascívia, não estaria até hoje convivendo com a vítima, em um amor que dura há anos", afirmou a juíza, ao ressaltar que esse afeto já gerou filhos.

Conforme a denúncia, em meados de 2010 o acusado e vítima passaram a morar na residência dos avós paternos da menina e iniciaram um relacionamento amoroso. Em fevereiro de 2011 o réu manteve conjunção carnal com a menor pela primeira vez.

O Ministério Público Estadual pediu a condenação do réu, mas a juíza considerou a situação "conflitante" porquanto restou claro durante a tramitação processual que os jovens continuavam a viver juntos. "Então, partindo de tal pressuposto, o delito de estupro ainda se verificava em sua forma continuada, protraindo-se no tempo, não tendo o Ministério Público assumido nenhuma posição ativa no sentido de requerer a prisão preventiva do acusado", ressalvou a juíza.

A magistrada criticou a dogmática penal por engessar o julgador e não fornecer a solução justa caso como este, considerado por ela "peculiar e de excepcional singularidade". Para decidir, a juíza quebrou a presunção de vulnerabilidade da vítima e criticou a adoção de critério etário fixo pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA), para diferenciar crianças de adolescentes (12 anos), e pelo Código Penal (artigo 217-A) que classifica como vulneráveis menores de 14 anos.

Lailton Costa - Cecom/TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.