Aberta a sugestões da comunidade, Correição Geral Ordinária acontece entre 15 e 22 de fevereiro, na Comarca de Araguaçu

Fórum da Comarca de Araguaçu
Correição Geral Ordinária acontece entre 15 e 22 de fevereiro, na Comarca de Araguaçu

Diretora da Comarca de 2ª Instância de Araguaçu, a juíza Keyla Suely Silva da Silva assinou, no último dia 3 de fevereiro, a Portaria Nº 212/2023, que, em seu Art. 1º, estabelece realização da Correição Geral Ordinária na Comarca do município tocantinense, “bem como nas serventias extrajudiciais pertencentes à circunscrição da Comarca, referente ao ano de 2023, a se realizar nos dias 15, 16, 17 e 22 de fevereiro de 2023, das 9 às 18 horas”. 
A abertura dos trabalhos correicionais começará às 9 horas, com encerramento previsto para o dia 22 de fevereiro próximo, diz o Art. 2º., que, em seu parágrafo primeiro, “convoca para o ato todos os servidores e serventuários de Cartórios Judiciais, bem como os servidores cedidos e à disposição da Comarca, assim como oficiais e serventuários dos Cartórios Extrajudiciais”.

Canais de participação

“A Correição Geral Ordinária nesta Comarca de Araguaçu, além dos trabalhos correicionais que serão realizados nas serventias judiciais e extrajudiciais, será um momento para a população participar, tirar dúvidas acerca dos serviços prestados, apresentar críticas e sugerir mudanças, tudo para a melhoria da prestação jurisdicional e das serventias extrajudiciais”, destacou a juíza, lembrando ainda que “a participação popular poderá ser feita pessoalmente nos dias da correição, no prédio do fórum, e também pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone: (63) 3384-1211, cujo atendimento se realiza por todo ano”.
A Portaria assinada pela magistrada também convoca nos seus parágrafos segundo e terceiro, respectivamente, “Cartórios Extrajudiciais, bem como aqueles que se encontrem respondendo ou substituindo os titulares, os quais deverão diligenciar no sentido de apresentar, para visto, no momento oportuno, os títulos de nomeação ou de designação, devendo permanecer à disposição durante todo o período da correição”.
E também “advogados, membro do Ministério Público, Defensoria Pública, Policiais Civis e Militares, autoridades municipais, para participarem da solenidade de instauração da correição e, durante os trabalhos, apresentarem suas queixas, reclamações e sugestões”. 


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