TJ direciona Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ para integrar Plano de Capacitação do Judiciário em 2025

Cecom/TJTO Vista áera da sede do Tribunal de Justiça do Tocantins, mostrando o Palácio Rio Tocantins no centro da Praça dos Girassois

Encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJTO) pela juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, secretária-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial será adotado pelo Judiciário do Tocantins durante a elaboração do Plano de Capacitação para o ano de 2025.  

O encaminhamento foi dado pela presidente do TJTO, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, em despacho assinado nesta terça-feira (3/12), ao remeter a documentação enviada pelo CNJ para a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat).

“O Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial passa a ter aplicação obrigatória em todo o Poder Judiciário brasileiro, conforme deliberou o CNJ, e com sua inclusão no plano de capacitação, sob a responsabilidade da Esmat, esperamos que possamos entregar uma prestação jurisdicional cada vez mais antenada com a isonomia, consagrando a dignidade humana e em firme atuação contra o racismo estrutural ou de qualquer outra forma de discriminação, que não devem existir no Poder Judiciário”, defende a presidente.

Na comunicação ao TJTO, a juíza do CNJ lembra que o protocolo foi aprovado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça durante a 15ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2024. “Espero que este documento possa subsidiar as atividades dessa instituição, de modo a contribuir para a promoção da igualdade racial no âmbito do sistema de justiça”, destaca a juíza.

Além da Esmat, a Corregedoria-Geral da Justiça e os juízes membros do Judiciário de 1ª e 2ª instância também receberam o protocolo, conforme deliberou a presidente Etelvina Maria Sampaio Felipe. 

Conforme estabelece o protocolo, entre as medidas para sua efetivação estão a formação continuada de todo o corpo funcional do Judiciário, por meio de cursos obrigatórios sobre racismo e equidade racial. Também prevê formas de monitoramento contínuo, a exemplo de realização de estudos analíticos sobre gênero, raça/cor e identidade de gênero, para avaliação de práticas, procedimentos e jurisprudências. 

Outro ponto é a supervisão correcional, que deve buscar o acompanhamento e identificação de padrões discriminatórios e estereótipos raciais e de gênero por órgãos correcionais, como a Corregedoria-Geral da Justiça.

O  Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o  Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial  é um um documento que além de orientar o julgamento de processos que envolvem pessoas ou comunidades negras, sejam como partes ou testemunhas, tem “potencial de impulsionar uma mudança de postura do Judiciário brasileiro no sentido de aplicar as normas considerando as dinâmicas das relações raciais que se inscrevem na formação social brasileira, um movimento que reflete o compromisso com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que zela pelo diálogo intercultural e pelo respeito irrestrito a todas as pessoas”.

O documento se baseia em cinco partes centrais. Na primeira parte (parte I), apresenta os princípios fundamentais, como Dignidade da Pessoa Humana, Igualdade e Vedação à Discriminação. Na segunda parte (parte II), o documento discute os conceitos-chave do protocolo, entre os quais, o de  raça (preto, pardo ou negro), etnia, identidade étnico-racial, heteroidentificação, as diversas faces do racismo (estrutural, institucional, cultural, recreativo, ambiental), preconceito racial, discriminação racial, branquitude e  justiça racial, entre outros.

O protocolo inclui uma sessão prática (parte III), que se constitui em um guia direcionado para juízes(as), e traz o passo a passo dos métodos para julgamentos com sensibilidade racial. Essa parte do documento oferece orientações específicas para estabelecer uma abordagem adequada e inclusiva em relação às partes envolvidas no processo.

Além disso, o protocolo dedica uma parte específica (parte IV) para abordar questões raciais por diferentes ramos da justiça, como direitos de família, relações privadas, direito penal, execução penal, direito eleitoral, direito previdenciários, direito do trabalho, e direitos difusos e coletivos. Esse enfoque por áreas visa garantir uma análise mais aprofundada e contextualizada das nuances raciais em cada campo da justiça. 

Finalmente, a parte V do documento apresenta estratégias para a incorporação das diretrizes estabelecidas no protocolo, oferecendo caminhos concretos para sua efetiva incorporação no cotidiano jurídico.  

O protocolo pode ser consultado aqui.


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