Violência contra a mulher: procedimentos disciplinares envolvendo servidores do Judiciário tocantinense devem ser comunicados à Corregedoria Geral da Justiça

Lucas Nascimento Imagem da fachada do prédio da Corregedoria Geral da Justiça

“Todos os procedimentos disciplinares envolvendo servidor e violência doméstica contra a mulher em tramitação na Diretoria do Foro devem ser comunicados de imediato à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins”. Esta é a determinação constante no Provimento nº 13, publicado no Diário da Justiça nº5705, no último dia 15 de agosto. A medida visa o cumprimento da Meta 1J do Plano de Gestão da Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS), que tem como objeto o cumprimento da Diretriz Estratégica 15 - CNJ/2024. 

Conforme a Diretriz Estratégica 15, as corregedorias gerais da Justiça deverão “realizar a identificação e o acompanhamento de processos disciplinares envolvendo violência contra a mulher, com a criação de fluxo voltado à observância dos protocolos de acolhimento e escuta aplicáveis, informando à Corregedoria Nacional de Justiça". 

Ato também vai ao encontro da Resolução nº 18/2023, do Tribunal de Justiça, que instituiu o Programa de Proteção, Acolhimento Humanizado e Solidário às Mulheres do Poder Judiciário do Tocantins.

O Provimento nº 13 altera a redação do artigo 791 do Provimento nº 2/2023/CGJUS, que trata da “notícia de irregularidade formulada por qualquer pessoa referente a servidor de comarca do primeiro grau de jurisdição”.

Em casos de violência contra a mulher, a orientação da Corregedoria é que as comarcas comuniquem a Corregedoria, preferencialmente, via sistema SEI. Todo o processo tramitará em sigilo.

Confira a íntegra do  Provimento nº 13/2024. 


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