A Vara das Garantias é realidade no Tocantins. Em 11 dias, cerca de 60 audiências de custódia, e, mais de 200 despachos e processos foram realizados pela 1ª Vara das Garantias, em funcionamento desde 7 de janeiro, na Comarca de Palmas.
A criação da unidade promove a separação das fases do processo criminal. O juiz das garantias atua exclusivamente na fase de investigação, responsável pelos inquéritos policiais. O titular do Foro da Comarca de Pedro Afonso, juiz Milton Lamenha de Siqueira, foi designado para responder, provisoriamente, pela Vara das Garantias da capital.
“Sempre que a autoridade policial necessitar investigar no âmbito de direitos subjetivos protegidos pela Constituição, deverá submeter o pedido ao juiz das garantias, que irá apreciá-lo e decidir sobre a sua pertinência”, afirmou o magistrado.
Vara das Garantias serão instaladas nas maiores comarcas do estado
Em todo o Estado, serão implantadas quatro Varas Regionais das Garantias: duas na comarca da capital, uma em Gurupi e outra em Araguaína. A resolução instituiu, inicialmente, a primeira unidade na Comarca de Palmas, com jurisdição sobre todo o território da comarca.
A medida adequa o Judiciário tocantinense às novas regras do Código de Processo Penal e às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o instituto do juiz das garantias. A aprovação ocorreu após a sanção da Lei Complementar nº 168, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de novembro de 2025, encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
A estrutura aprovada conta com um juiz titular, dois assessores jurídicos, dois técnicos judiciários e dois estagiários. A secretaria da unidade funcionará nas dependências da Central de Processamento Eletrônico (CPE) de Palmas.
A escolha do juiz titular, ocorrerá pelo critério de merecimento. O concurso de remoção já está em andamento.
Competência do juiz das garantias
Entre as atribuições da Vara das Garantias está a realização de todas as audiências de custódia, anteriormente conduzidas pelas varas criminais, com análise da legalidade das prisões e dos pedidos de prisão provisória ou de outras medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Também compete à unidade autorizar meios de prova, ao decidir sobre pedidos de quebra de sigilo bancário, telefônico e de dados, bem como autorizar buscas e apreensões domiciliares e interceptações telefônicas. Outras atribuições incluem zelar pelos direitos fundamentais do investigado, inclusive determinar o trancamento de inquéritos sem fundamento razoável, além de validar Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).
A competência da nova Vara não abrange os crimes de competência do Tribunal do Júri, como homicídios e feminicídios; os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança e adolescente; as infrações de menor potencial ofensivo; nem os processos que se iniciam diretamente nos tribunais, em razão de prerrogativa de foro.
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Aperfeiçoamento da Justiça Criminal