Tribunal de Justiça publica plantão da 2ª Instância para o período de 6/3 a 13/3

 Vista lateral da sede do Tribunal de Justiça do Tocantins, mostrando o Palácio Rio Tocantins no centro da Praça dos Girassois

A desembargadora Ângela Issa Haonat será a plantonista do 2º Grau de Jurisdição para o período compreendido entre 18h da próxima sexta-feira (6/3) até 11h59min do dia 13/3. A escala está definida na Portaria Nº 590/2026, de 27 de fevereiro de 2026, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Maysa Vendramini Rosal e publicada no Diário da Justiça de 27/2.

 A divulgação do plantão atende a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e Resolução nº 30, de 20 de outubro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Plantão atual

No período atual, o desembargador  Adolfo Amaro Mendes é o plantonista do 2º Grau de Jurisdição entre 18h de sexta-feira (27/2) até 11h59min do dia 6/3. 

Confira a portaria.

 Portaria Nº 590 de 27 de fevereiro de 2026 

  Dispõe sobre a escala de plantão dos Desembargadores e Juízes Convocados do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no    período compreendido entre as 18h do dia 6/3/2026 e 11h59min do dia 13/3/2026 e dá outras providências. 

 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

 CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº 15, de 8 de julho de 2025, do Tribunal de   Justiça do Estado do Tocantins; 

 CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla divulgação às partes sobre quem, efetivamente, atuará no período de plantão e o contido no processo SEI nº 26.0.000000213-4, 

 RESOLVE: 

 Art. 1º Estabelecer a escala de plantão relativa ao 2º Grau de Jurisdição para o período compreendido entre as 18h do dia 6/3/2026 e 11h59min do dia 13/3/2026, da seguinte   forma: 

                   DESA. ÂNGELA ISSA HAONAT 

                   das 18h do dia 6/3/2026 
                   às 11h59min do dia 13/3/2026 

 Art. 2º O(a) magistrado(a) que não puder comparecer ao plantão será substituído pelo membro seguinte, na ordem de designação constante na escala, a quem competirá as   providências necessárias para a comunicação tempestiva ao substituto e à Presidência do Tribunal de Justiça, para que se dê a indispensável publicidade. 

 Art. 3º A critério da Presidência, a escala de plantão poderá ser modificada, por meio de requerimentos justificados. Parágrafo único. Se não houver tempo hábil para a publicação e   as comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do Tribunal de Justiça. 

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 Publique-se. Cumpra-se. 

 Desembargadora Maysa Vendramini Rosal 

 Presidente

 

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