Trabalhador braçal é condenado por homicídio consumado e por tentativa de homicídio em bar da TO-020

Cecom/TJTO Fachada do prédio do Fórum de Palmas, da perspectiva lateral, com vista das colunas e fachada na cor branca e paredes marrons, janelas com vidraças espelhadas

 

Um trabalhador braçal de 34 anos foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Palmas na terça-feira (15/10). Ele foi responsabilizado pelo assassinato de Arisomar Pereira de Castro e pela tentativa de morte de  Marcos André Alves da Silva.

O Conselho de Sentença reconheceu que no dia 9 de junho de 2019, por volta das 3h, Arisomar Pereira de Castro foi morto a facadas pelo acusado em um bar localizado no km 8 da Rodovia TO-020, no sentido Palmas Aparecida do Rio Negro. 

Ao decidir que o réu não deveria ser absolvido, por não ter agido em legítima defesa em reação a alguma provocação da vítima, os jurados e juradas reconheceram que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e cometido por motivo fútil. 

Os jurados também reconheceram que o acusado tentou matar Marcos André Alves da Silva com golpe de facão e decidiram pela sua condenação pela tentativa de homicídio, também qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Pelo assassinato e a tentativa de homicídio, o juiz Cledson José Dias Nunes aplicou a pena final em 25 anos e três meses de reclusão. Conforme a sentença, ficou caracterizado o concurso material de crimes, quando os dois crimes são resultantes de mais de uma ação e têm as penas cumuladas. São 14 e 3 meses de reclusão pelo assassinato e mais 11 anos de reclusão pena pela tentativa de homicídio. 

O juiz determinou que a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e manteve o réu preso preventivamente. Conforme o juiz, a prisão se justifica para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime, e para assegurar a aplicação da lei penal. Segundo o juiz, há informação no processo de que o réu fugiu após o crime até ser preso em 24 de agosto de 2022, mais de três anos após os fatos.

Além das penas de prisão, o réu está condenado a indenizar a família de Arisomar Pereira de Castro em R$ 100 mil e a de Marcos André Alves da Silva em R$ 30 mil.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça contra a sentença.


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