TJTO regulamenta novo procedimento de credenciamento para contratação de bens e serviços

Cecom/TJTO A foto mostra a lateral do prédio do Tribunal de Justiça do Tocantins, em tijolos aparentes, com palmeiras alinhadas ao longo da fachada. O sol está baixo no horizonte, iluminando o gramado e projetando sombras compridas. Ao fundo, aparecem prédios da cidade e árvores que compõem a área externa.

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou, nesta segunda-feira (1/12), a Resolução nº 39/2025, que atualiza e regulamenta o procedimento auxiliar de credenciamento de prestadores de serviço no âmbito da instituição. A norma moderniza o processo de chamamento público para fornecedores e profissionais especializados, alinhando-o à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e às diretrizes federais para contratações públicas.

O novo regulamento estabelece que o credenciamento, modalidade de contratação direta prevista na nova legislação, ficará permanentemente aberto durante a vigência do edital no Compras.gov.br. Interessados poderão se inscrever a qualquer momento, desde que atendam aos requisitos técnicos, jurídicos e documentais.

O processo envolve as fases: Preparatória, Divulgação do edital, Registro de participação, Habilitação, Período recursal e Publicação da lista de credenciados. As etapas de análise e gestão serão operacionalizadas pelo Sistema Credenciar, plataforma própria do TJTO.

A Resolução também disciplina, em anexos específicos, o credenciamento de diversas categorias profissionais que atuam diretamente na prestação jurisdicional ou no apoio institucional. Entre elas:  Cejuscs e Métodos Consensuais (conciliadores, mediadores judiciais, extrajudiciais e ambientais, facilitadores de Justiça Restaurativa, expositores das Oficinas de Parentalidade e Divórcio e voluntários e Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação) e equipes multidisciplinares (profissionais de psicologia, serviço social e pedagogia).

 

Transparência

A Resolução dispõe sobre os requisitos de habilitação, manutenção das condições durante todo o credenciamento, regras de ordem de convocação, hipóteses de descredenciamento, aplicação de penalidades e normas específicas para remuneração e forma de pagamento.

Além disso, determina que qualquer cidadão pode obter informações sobre os credenciados por meio da Ouvidoria Judiciária e reforça a dimensão pública e transparente da política de credenciamento.

A Resolução nº 39/2025 revoga a Resolução nº 37/2021 e consolida um novo marco regulatório para contratações por credenciamento no TJTO. O texto foi aprovado na 20ª Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 27 de novembro de 2025.


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