TJTO padroniza procedimentos dos Cejuscs e fixa diretrizes para uso da plataforma Credenciar

Rondinelli Ribeiro Fachada do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com identificação do Palácio Rio Tocantins em letras metálicas sobre parede de tijolos. Em primeiro plano, plantas ornamentais; ao lado, parte da estrutura com vidro.

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou, nesta terça-feira (3/3), no Diário da Justiça, a Instrução Normativa nº 5/2026, que estabelece a padronização dos procedimentos administrativos dos projetos executados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e das iniciativas desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário estadual. A norma também fixa diretrizes para assegurar rigor procedimental na utilização da plataforma Credenciar.

Assinada pela presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, a instrução fortalece a organização interna, amplia o controle das atividades e garante maior uniformidade na execução dos projetos coordenados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

A normativa abrange fluxos de trabalho, prazos, registros em sistemas institucionais, rotinas administrativas, credenciamento e descredenciamento de profissionais, pagamento, controle e monitoramento das atividades realizadas nos Cejuscs.

A partir da publicação, as unidades deverão observar, de forma rigorosa, as diretrizes expedidas pelo Nupemec, com vedação à adoção de procedimentos distintos sem autorização formal.

O objetivo central consiste em assegurar eficiência, agilidade, transparência, segurança da informação e regularidade administrativa, especialmente na gestão dos profissionais credenciados e das ações desenvolvidas nos Centros de Solução de Conflitos.

 

Credenciar

A Instrução Normativa determina que os pedidos de credenciamento de profissionais para atuação nos Cejuscs e nos projetos institucionais ocorram exclusivamente por meio da plataforma Credenciar.

O prazo para análise da documentação chega a até 30 dias úteis, contados do início do status “Em análise”.  

O texto também disciplina hipóteses de pendência documental, prazos para regularização e consequências em caso de descumprimento, além de estabelecer regras claras para descredenciamento voluntário ou compulsório.

A organização das filas de profissionais credenciados permanece sob responsabilidade exclusiva do Nupemec, que deverá observar o critério de regionalização e o sistema de rodízio na designação de conciliadores, mediadores, facilitadores de Justiça Restaurativa e expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade.

A norma detalha regras para realização de audiências e atendimentos pré-processuais, inserção de links de audiências virtuais, juntada de termos e comprovação de atividades, com prazos definidos para cada etapa.

Também estabelece fluxo estruturado para ordem de serviço, elaboração e validação de relatórios, cadastramento de notas fiscais e autorização de pagamento, com conferência pelos Cejuscs Polos e validação final pelo Nupemec.

No campo da Justiça Restaurativa, a Instrução Normativa determina que as práticas observem os projetos institucionais constantes no portfólio oficial do programa e que as demandas recebam registro nos sistemas adequados, conforme sua origem administrativa ou judicial.

A medida alinha-se às políticas judiciárias nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e às diretrizes internas que regulamentam a atuação do Nupemec e dos Cejuscs no Tocantins.

 

⏹MACRODESAFIO
Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos


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