TJTO disponibiliza cartilhas sobre Entrega voluntária, Adoção, e Adoção internacional

O Poder Judiciário tocantinense tem constantemente buscado e aprimorado seus métodos para atuar frente à necessidade de oferecer um lar a crianças e adolescentes por meio dos dispositivos legais. Nesse cenário, para oferecer mais conhecimento acerca da adoção, já estão disponíveis para consulta e download, no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), as cartilhas sobre adoção internacional; adoção; e entrega voluntária.

Os documentos sobre adoção e adoção internacional têm como principal objetivo facilitar o acesso às informações para os profissionais que lidam diretamente e que são os responsáveis pelo contato com os sujeitos de direitos a quem se procura atender. Além disso, a cartilha sobre entrega voluntária aborda um tema que é tido como “tabu” e pretende sensibilizar e esclarecer os atores sociais envolvidos com o atendimento às mulheres com o desejo de realizar a entrega voluntária de seus bebês.

A publicação dos materiais, na expectativa de que sirvam como apoio extra aos profissionais que atuam no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi aprovada pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ/TO), que tem o juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira como coordenador. O magistrado também é membro da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA).

Composição

Participaram da elaboração dos documentos: Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM), Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ/TO) e Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Tocantins (CEJA/TO). O Ministério Público do Tocantins, por meio do Caopij, e a Defensoria Pública do Tocantins,por meio do Nudeca, foram colaboradores na análise de conteúdo das cartilhas.

CEJA

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Tocantins integra a estrutura administrativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado e visa proporcionar a garantia do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, segundo os ditames da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

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