TJTO comunica servidores e magistrados sobre recebimento de pedidos de cooperação jurídica internacional por meio do SEI

O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI/MJSP) está recebendo, desde o mês de abril deste ano, pedidos de cooperação jurídica internacional mediante o uso do recurso digital de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A informação foi comunicada pela presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aos magistrados e servidores da Capital e do interior.

Em ofício enviado ao presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, a diretora do DRCI/MJSP, Silvia Amélia Fonseca de Oliveira, informou que a cooperação jurídica internacional segue regras previstas em acordos, tratados e convenções internacionais, e observa os procedimentos adotados pelos países com os quais o Brasil se relaciona.

“Embora haja busca constante por parte desta Autoridade Central brasileira no sentido de ampliar a possibilidade do uso de sistemas e ferramentas que permitam o trâmite rápido e seguro de pedidos de cooperação jurídica internacional por meio eletrônico, essa ainda não é uma realidade aceita por todos os países. Neste sentido, esse Peticionamento eletrônico somente se aplica nos casos e países que aceitam o trâmite eletrônico de documentos. Assim, persiste a necessidade de envio de documentação física quando se tratar de países que a exijam.”, observou a diretora no ofício enviado.

Países que aceitam o trâmite eletrônico de documentos

Conforme a titular do DRCI/MJSP, somente Argentina, Canadá, Chile, Estados Unidos, França, Itália, Marrocos, Peru, Portugal, Reino Unido e Suíça possuem cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal. Já em Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível, Portugal aceita o envio de qualquer carta rogatória pela via eletrônica; Estados Unidos aceitam pela via eletrônica os pedidos com base na Convenção da Haia sobre Provas e pedidos de comunicação de atos processuais, especialmente os tramitados com base na Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias e no seu Protocolo Adicional; e Finlândia e a Holanda aceitam eletronicamente os pedidos baseados na Convenção da Haia sobre Alimentos.

“Embora a lista de países possa parecer pequena, engloba a maior parte dos pedidos tramitados atualmente, de forma que a maioria poderá ser enviada eletronicamente. Alterações futuras na lista dos países mencionados serão oportunamente disponibilizadas em nossa página na internet”, disse, em ofício, a diretora Silvia.

Vantagens

O SEI dispensa o trâmite físico de documentos, aumentando os cuidados relacionados à proteção das informações e evitando riscos de extravio, além de dispensar o uso de papel, impressora e eletricidade. Com isso, os órgãos vão poder conferir o recibo imediato do documento e evitar a incerteza do recebimento do pedido, contando também com facilidade para a inclusão dos anexos necessários.

O SEI também trará o registro do histórico do andamento do processo, permitindo consultas, comprovações e auditorias. Além disso, ainda vai aumentar a eficiência da tramitação, na medida em que o próprio sistema já disponibiliza automaticamente os documentos e processos à área técnica especializada, dispensando os procedimentos de triagem e o encaminhamento.

 

Texto: Jesuino Santana Jr. / Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO


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