Tipos de Judicialização e conceito de integralidade do SUS são temas de painéis no Fórum Judicialização da Saúde Tocantins

Como parte da programação do Fórum Judicialização da Saúde Tocantins, na tarde desta sexta-feira (6/7) foram realizados painéis temáticos. Promotor de Justiça na área de Saúde Pública no Ministério Público de São Paulo, Arthur Pinto Filho abortou o tema “Tipos de judicialização da saúde: criminosa, má judicialização e a necessária”, explicando em quais casos um processo é realmente benéfico.

Ele iniciou apresentando o Sistema Único de Saúde (SUS), sua relevância social e números que demonstram o trabalho realizado em todo o Brasil. “A mídia gosta de mostrar filas, mas não mostram o trabalho que vem sendo feito”, destacou. Para o promotor, a instituição tem atuação louvável em vista de todos os serviços prestados com os recursos financeiros que recebe.

Ele citou também que 40,66% de tudo que o Brasil arrecada é destinado ao pagamento de juros e amortização de dívidas, o que limita o aumento de repasse para políticas públicas, mesmo com mudanças como crescimento populacional e aumento da população idosa. “Em face disso, a judicialização da saúde é uma questão nacional, é a judicialização da vida. Não é culpa do Judiciário, é culpa de quem acha que tudo se resolve com processo”, enfatizou.

Ele explicou que a “judicialização criminosa” acontece quando os processos judiciais têm a finalidade de promover favorecimento financeiro para o advogado, para a indústria farmacêutica ou mesmo para o paciente. Ele deu exemplo de uma pílula criada para “curar” o câncer em São Paulo. A notícia se espalhou e pessoas de todo Brasil entraram na Justiça pedindo o medicamento. Milhares foram gastos antes da perícia provar que o remédio não surtia efeito.

Sobre a “má judicialização”, o promotor esclarece que pode ser legitima do ponto de vista legal, mas fere dois pilares do SUS: a universalidade e a igualdade. “Quando o cidadão consegue na justiça o agendamento de uma cirurgia, por exemplo, fura a fila e passa na frente de pessoas que estavam esperando há mais tempo”, exemplifica.

Segundo ele, a judicialização necessária acontece quando toda sociedade é beneficiada, como os remédios da lista do SUS que devem sempre estar à disposição da população, por exemplo. “Devemos ter na mão a Constituição. Todos repetem que saúde é direito de todos e dever do estado, mas o texto não acaba ai. É tudo para todos desde que haja políticas públicas pra isso. O que está lá tem que ser cumprido. Todo o mais é marola. O SUS precisa ser protegido por todos os brasileiros que pensam no futuro do país”, finalizou.

Painel II

Com o tema “Conceito de integralidade do Sistema único de Saúde (SUS) e a Legislação Sanitária”, Lenir Santos, advogada da área do direito sanitário e da gestão pública, explicou que a integralidade na saúde pública, princípio do SUS, prevê a atuação em diversas vertentes como prevenção, tratamento e reabilitação. No entanto, o conceito jurídico-administrativo é abstrato e confere grau de liberdade à interpretação do magistrado.

“O conceito é você vai dar tudo o que existe? Não é dar tudo. Tem que fazer prévias análises para ver o que realmente é custo-benefício para o sistema de saúde e para população”, comentou.

Para a advogada, é preciso seguir os princípios do direito à saúde, contidos no Artigo 196 da Constituição Federal: segurança sanitária (prevenção), universalidade do acesso e igualdade de atendimento.

Repercussão dos magistrados

“Depois de 25 anos na área criminal, agora estou nessa nova missão que me foi confiada que é presidir a jurisdição de saúde pública da Comarca de Palmas. Esse evento foi muito importante para trazer reflexão com relação à prestação jurisdicional. O Judiciário não tem a pretensão de ser o gestor da saúde. Esse Fórum serviu para mostrar o caminho correto para o jurisdicionado chegar até o Judiciário e a análise final do magistrado para ver se deve atender à demanda ou não”, ressaltou o juiz Gil de Araújo Corrêa, titular da Vara de Execuções Fiscais e Saúde.

 “As demandas estão pulverizadas no Estado inteiro, mesmo no interior você tem as demandas daqueles municípios pequenos que não têm estrutura e não têm orçamento para arcar com as demandas. E tem também as demandas contra o Estado. O que a gente tem de vantagem hoje é o NatJus, sistema eletrônico que dá o maior apoio pra gente atender melhor as demandas do interior”, lembrou o juiz Manuel de Faria Reis Neto, titular da 1ª Vara Cível de Guaraí.

Texto: Jéssica Iane / Foto: Ednan Cavalcanti

Comunicação TJTO


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