Rejeitado habeas corpus a acusado de matar e ocultar corpo de representante comercial no Sul do Estado

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) rejeitaram pedido de habeas corpus apresentado em favor do empresário Flávio Santana. Ele encontra-se preso desde o dia 8 de dezembro de 2014, em Gurupi, sob suspeita de tentativa de ocultação de cadáver, depois identificado como o representante comercial Reginaldo Costa Xavier, que residia em Paraíso do Tocantins. O caso, com repercussão na imprensa regional, ocorreu em uma fazenda na zona rural de Cariri, a 257 quilômetros da capital.

O acusado depois teve a prisão provisória decretada por ser apontado como suposto autor do homicídio do representante comercial. Em decisão no dia 16 de janeiro, a juíza substituta Joana Augusta Elias da Silva havia negado o pedido de relaxamento de prisão.

Na fundamentação do habeas corpus, com pedido para que o acusado responda ao processo em liberdade, a defesa alega que Flávio possui bons antecedentes, é réu primário e empresário na cidade de Gurupi, além de "manifesta ilegalidade" na prisão que se pautou "apenas numa suposta e incomprovada alta periculosidade do acusado".

O inquérito da Polícia Civil indiciou o acusado como autor da morte do representante em razão de uma dívida que possuía com a vítima de R$ 20 mil. A denúncia foi recebida no dia 5 de fevereiro.

O habeas corpus estava com pedido de vista para a juíza convocada Célia Regina Régis que o levou ao julgamento e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, para denegar a ordem pleiteada. Também acompanharam a decisão o desembargador Luiz Gadotti e a juíza convocada Adelina Gurak.

Confira o andamento processual do habeas corpus e da ação penal

 


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