Programa de aposentadoria voluntária do Judiciário: Resolução fixa prazo para adesão

Servidores e magistrados do Poder Judiciário do Tocantins já podem aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), fixado pela Lei nº 3.103, de 12 de maio de 2016, voltado para fomentar a aposentadoria daqueles que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária.

Quem preencher os requisitos, basta preencher de forma completa e sem equívocos o formulário disponibilizado neste endereço da internet. O prazo para preencher o pedido de adesão é de 15 dias corridos, contados a partir do dia 2 de junho, conforme regula a Resolução Nº 7, de 19 de maio de 2016, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (31/5).

Segundo a resolução, o magistrado ou servidor que preencher os requisitos para a aposentadoria receberá uma indenização em dinheiro. O valor é calculado aplicando-se 25% sobre o subsídio básico de quem aderir (exclusivamente vencimento e GAJ) do mês de abril deste ano. O resultado encontrado será multiplicado por quantos anos de serviço efetivamente prestados ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins desde a sua instalação. Nessa contagem, considera-se o exercício de cargos em comissão e outros cargos efetivos diferentes do atual até o último dia disponível para adesão ao PAI (16 de junho).

A norma afirma que a indenização será paga direta e exclusivamente ao aderente ao PAI e em até sete meses, contados da publicação do ato de aposentadoria. O valor não será incorporado aos proventos de aposentadoria nem comporá margem de cálculo consignável ou para qualquer outro fim.

Quem aderir ao PAI terá que permanecer no exercício das funções até sair a publicação do ato de aposentadoria, que é irreversível. O servidor ou magistrado aposentado por meio do PAI também fica impossibilitado, por três anos a partir do ato de aposentadoria, de assumir cargo em comissão no Poder Judiciário do Tocantins.

 

Requisitos para adesão ao PAI

Conforme o Art. 4º da Resolução Nº 7, são requisitos essenciais à adesão ao PAI:

I – ser magistrado ou servidor efetivo do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

II – estar no efetivo exercício do cargo na data da adesão;

III – preencher, até 31 de dezembro de 2016, os requisitos para a aposentadoria voluntária;

IV – aderir formal e expressamente ao PAI, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 2º desta Resolução;

V – não estar respondendo: a) a processo administrativo disciplinar; b) a processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique a perda do cargo ou restituição de valores ao erário;

 

Lailton Costa - Cecom/TJTO

Foto: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO


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