Presidente do TJTO afirma que sanção da Lei da Regularização Fundiária representa carta de alforria para milhares de produtores tocantinenses

“Esta lei representa uma carta de alforria para milhares de produtores rurais tocantinenses que estavam marginalizados comercial e socialmente e que agora serão incluídos na economia local, com ganhos econômicos e sociais para cerca de 80 mil famílias”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Helvécio de Brito Maia Neto, em solenidade nesta quinta-feira (0/8), no Palácio Araguaia, onde o governador Mauro Carlesse sancionou a Lei º 3.525, que reconhece e convalida os registros de imóveis rurais em terras sob o domínio jurídico do Estado.

A lei nasceu com a Medida Provisória N° 9, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, e foi embasada juridicamente por parecer elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça, via Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (Nupref), coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência do TJTO, Océlio Nobre. “É um ato histórico e muito importante para o desenvolvimento do Tocantins, pois dá segurança jurídica e empresta credibilidade ao Estado para atrair mais investidores”, ressaltou o presidente do TJTO, ao elogiar o trabalho dos envolvidos no processo que culminou com a sanção da lei.  “Traz ganhos também para o Judiciário tocantinense, com a redução dos litígios agrários”.

Ao destacar o papel do Judiciário e de instituições e órgãos parceiros no processo, o governador Mauro Carlesse afirmou que a regularização fundiária marcará o começo de um grande ciclo de desenvolvimento do Tocantins. “Vamos incluir no mercado milhares de produtores rurais, de famílias, que agora poderão ter linhas de crédito para investir e também ajudar o Estado a crescer”, ressaltou.

No seu artigo 2º, a lei informa que o interessado em obter a convalidação dos imóveis “deverá requerer a certificação e o registro do georreferenciamento no prazo de até dois anos a partir da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por Ato do Chefe do Poder Executivo”. E reza que a “convalidação produzirá efeitos com o registro da retificação das coordenadas geodésicas”. Já a averbação da convalidação do imóvel georreferenciado será feita no Cartório de Registro de Imóveis.

Restrições

A lei não contempla títulos de imóveis cujo domínio público não pertença ao Estado do Tocantins. Estabelece ainda que a convalidação não se aplica a imóveis cuja propriedade ou posse estejam sendo questionadas ou reivindicadas, na esfera administrativa ou judicial, por órgão ou entidade da administração federal ou estadual direta e indireta.

 Também não serão contemplados os imóveis objeto de ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária ou por utilidade pública, administrativa ou judicial, ajuizadas até a data de publicação desta Lei. A restrição alcança também os imóveis localizados em áreas de reservas indígenas ou quilombolas.

 O presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade, o procurador-geral de Justiça, José Omar Junior, os presidentes do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO), e do Intertins, Divino José Ribeiro, a subdefensora pública-geral Estellamaris Postal deputados e outras autoridades prestigiaram a solenidade.  

Equipe do Nupref

Integram também o Nupref representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE); do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); Instituto de Terras do Tocantins (Itertins); Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins (Terratins); Associação Tocantinense de Municípios (ATM); Associação dos Notários e Registradores do Tocantins (Anoreg/TO); Procuradoria Geral do Município de Palmas (PGM/Palmas); Secretaria do Patrimônio da União (SPU); e Programa Terra Legal.

Texto: Marcelo Santos Cardoso / Fotos: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO

 


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