Novas regras para o controle da assiduidade de participantes nos cursos de capacitação da Esmat

Novas regras para controle de assiduidade nos cursos promovidos pela Escola Superior da Magistratura (Esmat) elevam qualidade e responsabilidade de alunos e docentes.

O Poder Judiciário do Estado do Tocantins, representado pela Presidente Desembargadora Jacqueline Adorno, instituiu as regras sobre as freqüências e aproveitamento de magistrados e servidores nos cursos de formação, capacitação e aperfeiçoamento oferecidos pela Esmat. Com as novas normativas publicadas na Portaria n° 311/2012, o Poder Judiciário espera contribuir para o processo de desenvolvimento técnico, cultural, social e profissional de seus servidores, bem como otimizar os recursos públicos disponíveis para atividades de educação.

As regras são fundamentadas no Plano Estratégico do TJTO, nos incentivos ao autodesenvolvimento e na formação continuada dos servidores, no estímulo a pesquisa, além de outros pontos. A portaria determina que os eventos de capacitação, contratados ou não, de interesse de mais de uma Unidade Administrativa ou Judicial terão as vagas distribuídas por meio de critérios estabelecidos pela Escola, a fim de permitir a participação do maior número de unidades interessadas, de acordo com as possibilidades orçamentárias.

As normas determinam ainda que fica facultado ao magistrado e servidor o custeio parcial ou total de sua participação em eventos externos, a qual está condicionada, ainda, à liberação do serviço. Além disso, as regras determinam aos participantes o compromisso de disseminar os conhecimentos adquiridos durante o evento. Com isso, magistrados e servidores assumem o papel de agente multiplicador de conhecimento na esfera do Judiciário tocantinense. Em casos de eventos externos, os participantes devem apresentar à Esmat o certificado ou comprovante de participação, fornecido pela entidade promotora, até o quinto dia útil após o encerramento do evento.

Nos casos de desistência do magistrado ou servidor, os mesmos devem comunicar formalmente à Esmat até o terceiro dia útil que anteceder o evento. Nos casos de descumprimento o participante pode perder o direito de participar em evento de capacitação pelo período de dois meses, salvo por motivo de licença ou de afastamento previstos em lei. Iniciado o curso, o magistrado ou servidor que for reprovado por motivo de falta ou de desistência estará sujeito a penalidades.

A portaria ainda dispõe sobre a criação de processo seletivo, para a participação de servidores e magistrados, em cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu (mestrado ou doutorado) ou outros eventos quando houver demanda maior do que o número de vagas ofertadas.

Os servidores e magistrados interessados em conhecer mais detalhes sobre as regras, além de detalhes da portaria, podem visualizá-las no link http://www.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/1662.pdf , nas páginas 03 e 04.


Modificado em:

Acessos:

2397