Em decisão inédita na Comarca de Araguaína o juiz da 2ª Vara Criminal, Execuções Penais e Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA), Antônio Dantas de Oliveira Júnior, concedeu progressão antecipada de regime do fechado para o regime “aberto domiciliar” ao reenducando L.P.L.A.
A decisão, desta segunda-feira (24/04), tem como base a Justiça Restaurativa (Círculo de Construção de Paz) e a ausência de estabelecimento adequado, ante a interdição total da Ursa (Unidade de Regime Semiaberto) de Araguaína.
L.P.L.A é um dos 64 beneficiados nas diversas medidas que integram os projetos de implantação gradativa da Justiça Restaurativa em andamento na Comarca de Araguaína, elaborados com base na Resolução nº. 225/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com informações da 2ª Vara Criminal, há cerca de três anos a Comarca de Araguaína vem desenvolvendo projetos e contribuindo com a implantação gradativa da Justiça Restaurativa no Estado do Tocantins, com institucionalização, pelo Poder Judiciário do Tocantins, especialmente, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
O reeducando L.P.L.A. foi condenado em 2016 por roubo majorado. Ele participa da prática do círculo de fortalecimento de vínculos entre o reeducando, sua família e a sociedade e também cumpriu com o requisito subjetivo, na medida em que a certidão carcerária classifica como bom o seu comportamento. “Portanto, tenho que o reeducando, conforme artigo 112, da Lei de execuções Penais, tem direito ao benefício da progressão de regime”, afirma o juiz na sentença.
Com a decisão de progressão de regime, L.P.L.A. deverá permanecer exclusivamente em sua residência, podendo sair por duas horas diárias, entre 8 e 10 horas, para procurar emprego ou curso profissionalizante. Nos finais de semana não pode se ausentar de casa. Ele ainda está proibido de tomar bebidas alcoólicas e frequentar bares ou boates. Também está impossibilitado de mudar de endereço sem antes comunicar ao juiz e de se ausentar da comarca sem autorização judicial.
Além destas obrigações, o reeducando tem dez dias para comprovar residência. Também deve comparecer uma vez por mês ao cartório e apresentar comprovante de ocupação lítica, em até 60 dias.
Na decisão, o magistrado ressalta que a Justiça restaurativa não substitui a justiça retributiva. Para o magistrado, a Justiça restaurativa busca a reintegração social de todos os envolvidos, por tratar-se de “responsabilidade coletiva” com ênfase em restaurar. Já a retributiva é a Justiça que impõe uma pena proporcional ao ato praticado, com responsabilidade| individual e enfatiza a punição.
Lailton Costa - Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO