Justiça manda a júri motorista envolvido em acidente que matou família na TO-050

O serralheiro Ronaldo Souza Silva, 40 anos, será levado a júri popular na Comarca de Palmas, pela prática do crime de homicídio doloso qualificado e lesão corporal. A sentença de pronúncia foi tomada nesta segunda-feira (19/10), em primeira instância, pelo juiz Gil Corrêa, da 1ª Vara Criminal de Palmas. Ainda não há data para julgamento. O réu pode recorrer contra a pronúncia ao Tribunal de Justiça (TJTO).

Segundo as informações do processo, no dia 19 de março deste ano, por volta das 20 horas, o réu provocou o acidente de trânsito que matou o casal Bruno Sousa Estevam Santos e Ana Carolina Noda Oliveira Estevam e o filho deles, Enzo Massahari Noda Estevam (9 anos), além de ferir gravemente o filho caçula do casal, Tulio Akira Noda Estevam, 4 anos.

Conforme o inquérito policial que sustenta o processo, o réu trafegava pela TO-050, sentido Sul/Norte, conduzindo uma caminhonete que deixou a pista, atravessou o canteiro e colidiu de frente com o veículo da família, que trafegava em sentido contrário.  

O inquérito aponta que o motorista, em exame do etilômetro realizado na Unidade de Pronto Atendimento Norte (UPA), teve o resultado de 0,40 mg/l de álcool no sangue. Laudo pericial concluiu que a caminhonete que ele dirigia trafegava a 113 km/h em um trecho com velocidade permitida de 70 km/h.

DEFESA

Em sua defesa, anexada ao processo antes da sentença, o réu alegou que não tinha a intenção de provocar o acidente, pois dirigia normalmente o veiculo quando, após uma derrapagem, atravessou o canteiro vindo a colidir com o veiculo das vítimas. 

Alegou ainda que a pista e o canteiro estariam molhados e provocaram a derrapagem e sustentou que em nenhum momento  “agiu com a vontade ou assumiu o risco de produzir o resultado”.  Com esses argumentos, a defesa pediu que o caso fosse analisado na modalidade culposa e não dolosa (quando assume o risco de causar a morte das vítimas).

Na audiência desta segunda-feira, a defesa requereu a desclassificação da conduta para homicídio culposo alegando “não ter ficado demonstrado tivesse assumido o resultado morte e lesão das vitimas”.

PRONÚNCIA

Na sentença, o juiz não acolhe os argumentos da defesa e diz que há indícios suficientes de que efetivamente o réu conduziu o veículo em alta velocidade e sob efeitos de bebidas alcoólicas. "Nessa hipótese, a confirmar a versão até aqui demonstrada, indícios fortes nos apontam para a caracterização do dolo eventual, na medida em que o acusado, ao guiar em visível estado de embriagues e em velocidade incompatível, tinha consciência de que poderia provocar a morte de outrem", ressalta o magistrado

O juiz também afirma que evitava se manifestar de forma aprofundada para não influenciar no julgamento do processo, mas vislumbrava a presença de subsídios suficientes para justificar a submissão do acusado ao Plenário do Tribunal do Júri.

“Desse modo, presentes os indícios de autoria e prova da materialidade dos fatos, havendo indicativos suficientes de que o acusado assumiu o resultado auferido, pronuncio o réu Ronaldo Souza Silva”, escreve o juiz, antes de confirmar ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade.

Confira a sentença. 

Lailton Costa – Cecom/TJTO

 


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