Liminar concedida pelo juiz Zacarias Leonardo, da 4ª Vara Cível da Comarca de Palmas, determina que o ITPAC (Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Porto Ltda) de Porto Nacional matricule uma aluna, menor de 16 anos, aprovada no vestibular para Odontologia, que ainda cursa o segundo ano do ensino médio no Colégio Marista de Palmas.
Segundo o juiz, a determinação é necessária devido à recusa da faculdade em efetivar a matrícula da estudante, aprovada no vestibular de março deste ano, alegando a falta de conclusão do ensino médio. Caso descumpra a decisão a multa é de R$ 500 reais por dia, a ser revertida para a aluna, até o limite de R$ 10 mil.
“O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, uma vez que a espera pela prestação jurisdicional poderia lhe ocasionar a perda de um ano letivo ou, no mínimo, um dos chamados períodos do curso”, afirmou o juiz na liminar.
Ao aplicar analogicamente o artigo 47, parágrafo 2° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o juiz também determina que o Colégio Marista organize uma banca examinadora para a aluna obter o certificado de conclusão de nível médio, por abreviamento de tempo, em razão de excepcional capacitação.
O juiz ressalta que alunos do ensino superior podem demonstrar capacitação extraordinária e serem submetidos a bancas examinadores para abreviarem o tempo de frequência aos aspectos formais do curso, mas a regra não se aplica aos estudantes de um modo geral em todos os níveis de ensino e deve ser corrigida, pela Justiça, com base nos princípios constitucionais. “O que se perfaz no caso concreto por simples extensão analógica do regramento contemplado para o nível superior ao nível médio de ensino”, anotou.
Confira a liminar.