Publicada no Diário da Justiça, desta segunda-feira (8/5), Resolução que aprova a revisão e atualização do Regimento Interno das Turmas Recursais e o Regimento Interno da Turma de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Conforme a Resolução nº 7, de 4 de maio de 2017, o Poder Judiciário do Tocantins conta com duas Turmas Recursais compostas por seis juízes, sendo que em cada uma delas há três titulares e três suplentes, escolhidos pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
Compete à Turma Recursal julgar recurso cível contra sentenças definitivas ou terminativas proferidas nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública; recurso cível contra decisão que julgar embargos à execução; apelação interposta contra sentença proferida em Juizado Especial Criminal, bem como contra decisão de rejeição de denúncia ou queixa-crime; agravo interposto contra decisões cautelares ou antecipatórias proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública e no incidente de desconsideração da personalidade jurídica; embargos de declaração opostos aos próprios acórdãos; exceções de impedimento e de suspeição de seus membros, do representante do Ministério Público que oficializar perante a Turma Recursal, bem como de juízes que atuarem nas jurisdições dos juizados especiais. Também é de competência da Turma Recursal processar e julgar originalmente habeas corpus impetrado contra ato proveniente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública; mandado de segurança contar decisões monocráticas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública; conflito de competência entre juízes e juizados especiais; e restauração de autos.
Uniformização da Jurisprudência
A Turma de Uniformização compreende as Turmas Recursais reunidas e conta com a desembargadora Maysa Vendramini Rosal como presidente. Compete a esta Turma julgar incidentes fundados em divergência, entre as turmas recursais, de interpretação de lei sobre questão de direito material. Também é papel a Turma de Uniformização responder a consultas sobre direito processual.
Os pedidos de instauração do incidente de uniformização deverá ser redigido à presidência da Turma pelo juiz ou relator, por ofício; pelas partes, Ministério Público ou Defensoria Pública, por petição.
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Paula Bittencourt - Cecom TJTO
Foto: Rondinelli Ribeiro - Cecom TJTO