Grupo é condenado por roubo a loja em Paraíso

Douglas Amorim Neves, Klerisnaldo Barros Ferreira, Gilberto Silva de Sousa e Wanderson Rosa Santos foram condenados por associação criminosa, roubo circunstanciado e corrupção de menor pela Escrivania Criminal da Comarca de Paraíso. As penas variam entre oito e nove anos de reclusão, além de multas.

Segundo a sentença, o grupo articulou o roubo de um estabelecimento comercial no centro da cidade Paraíso do Tocantins, tendo agido de forma violenta e com o uso de armas de fogo. Conforme consta nos autos, um dos criminosos entrou na loja simulando ser um cliente com a intenção de analisar o ambiente e passar as informações para os demais envolvidos. Em seguida, os outros criminosos invadiram o local e anunciaram o roubo. Durante a ação criminosa, o grupo levou produtos e o dinheiro que estava no caixa, estimado em R$ 3.500,00. Graças ao sistema de monitoramento da loja os criminosos foram identificados.

Ao julgar o caso, a juíza Renata do Nascimento e Silva levou em consideração a ação dos réus como grupo. " Cumpre salientar que os agentes, na divisão de tarefas, montam guarda no local do crime ou em suas proximidades para dar cobertura ou prestar apoio moral aos corréus, repassando-lhes, ainda, informações acerca da quantidade de pessoas e circunstâncias do local, agem em coautoria, sendo, portando, irrelevante de quem foi a ideia para a prática do crime ou quem, efetivamente, empreendeu ameaça, agrediu e apossou-se dos bens da vítima", avaliou.

Penas

De acordo com a decisão, Gilberto Silva de Sousa foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão por roubo circunstanciado e mais um ano por corrupção de menor, totalizando pena de oito anos, seis meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 18 dias-multa.

Wanderson Rosa Santos foi sentenciado a oito anos e quatro meses de reclusão pelo crime de roubo circunstanciado e mais um ano por corrupção de menor, totalizando nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 28 dias-multa.

Já Douglas Amorin Neves recebeu pena de sete anos e oito meses de reclusão por roubo circunstanciado e mais um ano por corrupção de menor, totalizando oito anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 23 dias-multa.

E Klerisnaldo Barros Ferreira deverá cumprir sete anos e 10 meses de reclusão por roubo circunstanciado e mais um ano por corrupção de menor, totalizando nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 23 dias-multa.

Confira a sentença.

Texto: Davino Lima / Arte: Henryque Cerqueira

Comunicação TJTO


Modificado em:

Acessos:

3646