Corregedoria do CNJ promove encontro sobre os 20 anos da Lei dos Juizados Especiais

A corregedora nacional de Justiça ministra Nancy Andrighi, recebeu nesta segunda-feira (22/6) os magistrados que coordenam os juizados especiais cíveis e criminais, nos âmbitos estadual e federal. Além dos 32 coordenadores, participou do encontro o presidente do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), juiz Gustavo Diefenthaeler. Do Tocantins esteve presente o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho.

A reunião serviu para a ministra apresentar o programa “Redescobrindo os Juizados Especiais”, que promoverá uma série de eventos para refletir sobre os 20 anos da Lei nº 9.099/1995, que deu origem a esse tipo de Justiça simplificada. “Em 40 anos de trabalho dedicados ao Poder Judiciário, considero a Lei dos Juizados Especiais como um divisor de águas na história da Justiça brasileira. Reputo esta lei como uma das mais modernas do nosso ordenamento jurídico, já que efetivamente possibilitou aos cidadãos tratar de suas questões jurídicas pessoalmente, sem a necessidade do acompanhamento de um advogado”, explica a corregedora.

Nancy Andrighi ressaltou ser indispensável a atuação do juiz leigo nos Juizados Especiais. Para a ministra corregedora a atuação dos juízes leigos é primordial para a redução do tempo de espera para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. O objetivo será pautas com menos de 100 dias de espera.

O juiz Rubem Ribeiro de Carvalho diz que “o programa apresentado pela ministra Nancy Andrighi surge em um momento importante para os Juizados Especiais, pois objetiva manter vivo o ideal de sua criação, que pode ser encontrado em um processo simplificado, célere e sem custo para a parte quando o pedido não ultrapassa 20 salários mínimos, pois não é obrigatória a assistência de advogado”.

Redescoberta - A proposta da ministra Nancy Andrighi é revisitar a Lei nº 9.099/1995 a partir de um ponto de vista contemporâneo e, ao mesmo tempo, resgatar os valores fundamentais que inspiraram a criação da legislação: a simplicidade e a informalidade. Tratou da importância da separação entre procedimento especial e comum, enfatizando a inaplicabilidade do Código de Processo Civil ao rito procedimental dos Juizados Especiais.
Atualmente funcionam no Brasil, no âmbito estadual, 1837 juizados especiais: 545 cíveis; 130 criminais; 35 de Fazenda Pública; 824 únicos ou com acumulação de mais de uma competência; e 303 adjuntos a varas.

A ministra corregedora acredita ser imprescindível o engajamento dos “juízes idealistas” para efetivar a redescoberta da legislação. “A releitura da lei somente faz sentido com o abalizado e notório conhecimento de quem realiza as audiências e vive com intensidade os juizados especiais diariamente. Somente com esse conhecimento será possível determinar como essa Justiça Especial pode funcionar para atingir o seu principal objetivo: atender o cidadão nas dificuldades conflituosas do dia a dia, caminho único para alcançarmos a paz social.”

 

Luiz Pires – Cecom/TJTO (Com informações da Assessoria de Imprensa da Corregedoria Nacional de Justiça)

 


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